ID 3483718 Banca AOCP Órgão Prefeitura de Juiz de Fora - MG Ano 2016 Provas AOCP - 2016 - Prefeitura de Juiz de Fora - MG - Motorista de Veículo Leve I Disciplina Legislação de Trânsito Assuntos Normas gerais de circulação e conduta A circulação da via far-se-á pelo lado direito da via. O município pode alterar isso? Alternativas O município não possui o poder em alterar a circulação da via, para o lado esquerdo. Somente o CONTRANDIFE pode alterar o lado de circulação da via. Somente o Presidente da República possui poder para alterar o lado de circulação da via. Somente a JARI possui o poder em alterar o lado de circulação da via. Sendo devidamente sinalizado e necessário para a segurança, o município pode alterar o sentido de circulação da via, dentro de sua circunscrição. Responder Comentários Gab.: E O artigo 29, inc. I, CTB é claro ao dizer que a circulação far-se-á pelo lado DIREITO, mas que admite exceções desde que sinalizadas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas; CORAGEM!!!