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ID
3483721
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em uma rodovia (via rural pavimentada) não sinalizada, sem a Placa de Regulamentação de Velocidade (R-19), a velocidade máxima permitida para ônibus e micro-ônibus é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    [CTB/L9.503]

    A velocidade máxima será 90km/h,seja rodovia de pista dupla ou pista simples.

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;  (ônibus,micro-ônibus,caminhão)

    3. (revogado);          

            b) nas rodovias de pista simples:         

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis,camionetase motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;(ônibus,micro-ônibus,caminhão)  

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          

  • A velocidade máxima será de 90 Km tanto em pista simples como em pista dupla.
  •    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

           a) nas rodovias:

           1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

           2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

           3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

           b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Vejamos: 

    .

    RURAIS (ESTRADAS E RODOVIAS)

    ESTRADA - NÃO PAVIMENTADA

    RODOVIA - PAVIMENTADA

    .

    PISTA DUPLA:

    110 KM/H AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E MOTOCICLETAS;

    90 KM/H PARA DEMAIS VEÍCULOS;

    .

    ➥ PISTA SIMPLES:

    100 KM/H AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E MOTOCICLETAS;

    90 KM/H PARA DEMAIS VEÍCULOS;

    .

    ➥ ESTRADAS:

    60 KM/H

    .

    ☠️ OBS:

    A VELOCIDADE MÍNIMA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A METADE DA VELOCIDADE MÁXIMA

    .

    Fonte: Meus mapas mentais.

  • Gabarito C

    Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade:

    URBANAS:

    Ligue TRACOLO 8060-4030

    VIAS RURAIS

    6stradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;

    Rodovias: são pavimentadas:

    -Pista Dupla: 110 (cento e Dez) km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;

    -Pista Simples: “SEM” 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;

     E em ambas: 90km/h para os outros veículos.**

    Obs.: o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviária com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no CTB