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Gabarito C
[CTB/L9.503]
A velocidade máxima será 90km/h,seja rodovia de pista dupla ou pista simples.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (ônibus,micro-ônibus,caminhão)
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis,camionetase motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;(ônibus,micro-ônibus,caminhão)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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A velocidade máxima será de 90 Km tanto em pista simples como em pista dupla.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora
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☠️ GABARITO C ☠️
Vejamos:
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RURAIS (ESTRADAS E RODOVIAS)
ESTRADA - NÃO PAVIMENTADA
RODOVIA - PAVIMENTADA
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➥ PISTA DUPLA:
110 KM/H AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E MOTOCICLETAS;
90 KM/H PARA DEMAIS VEÍCULOS;
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➥ PISTA SIMPLES:
100 KM/H AUTOMÓVEIS, CAMINHONETAS E MOTOCICLETAS;
90 KM/H PARA DEMAIS VEÍCULOS;
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➥ ESTRADAS:
60 KM/H
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☠️ OBS:
A VELOCIDADE MÍNIMA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A METADE DA VELOCIDADE MÁXIMA
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Fonte: Meus mapas mentais.
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Gabarito C
Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade:
URBANAS:
Ligue TRACOLO 8060-4030
VIAS RURAIS
6stradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;
Rodovias: são pavimentadas:
-Pista Dupla: 110 (cento e Dez) km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;
-Pista Simples: “SEM” 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;
E em ambas: 90km/h para os outros veículos.**
Obs.: o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviária com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no CTB