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ID
3484171
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a cassação dos direitos políticos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    FONTE: CF 1988

  • Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    CASSAR: NÃO PODE

    PERDA OU SUSPENSÃO: É POSSÍVEL

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • se não é pra ajudar, não atrapalha!!! obrigado caros colegas por todos comentários. na ausência da explicação do professor, os comentários dos colegas tem ajudado muito a todos a reforçar o conhecimento. estudar nunca é de mais! boa sorte a todos!

  • Gabarito: letra A

    CF88 - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...)

    Segundo a CF é vedada a cassação de direitos políticos, como já ocorreu na década de 60, por força de atos institucionais. Adiante:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - é hipótese de PERDA, via de regra é definitiva mas pode ser invalidada mediante AÇÃO RESCISÓRIA

    II - incapacidade civil absoluta - dispositivo sem eficácia, isso porque os únicos absolutamente incapazes são os MENORES DE 16 anos, que não possuem direitos políticos

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - é hipótese de SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - a doutrina se divide entre hipótese de SUSPENSÃO ou PERDA, visto que não há prazo para a reaquisição, dependendo do cumprimento da prestação alternativa

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º - é hipótese de SUSPENSÃO, seguindo os prazos dispostos na Lei 8.429/92

    fonte: Flávio Martins, 2017 - pág. 1156 e seguintes

    Bons estudos!

  • PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    (PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    II - incapacidade civil absoluta;

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    (PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    V - improbidade administrativa

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

  • OBS===pode ocorrer a perda dos direitos políticos, mas a cassação NÃO!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos políticos previstos constitucionalmente. Sobre a temática, é correto afirmar que a cassação dos direitos políticos – retirada arbitrária dos direitos políticos por parte do Estado, comum em períodos de hiato autoritário constitucional – é vedada. Conforme art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...].

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Vale chamar a atenção para:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transidata em julgado, equanto durarem os efeitos (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (PERDA)

    V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO)

  • NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

    NÃO TEM CASSAÇÃO NO DIREITOS POLITICOS. SÓ HÁ PERDA E SUSPENSÃO.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:A

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Art. 15, CF:

     

    A Constituição Federal estabelece sobre a cassação de direitos políticos que E) é vedada a sua aplicação. CORRETO. Terceira vez que cai na Vunesp. Q322905 / Q746151 / Q1161388