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GABARITO - D
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex: CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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a) A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral ativa.
Errado.
A capacidade eleitoral ativa refere-se ao direito do cidadão de votar, entre outras prerrogativas decorrentes do exercício do poder de sufrágio (participar de consultas populares, propor Ação Popular, promover a iniciativa popular de lei etc).
Já a capacidade eleitoral passiva consiste na capacidade que o cidadão tem de ser votado, pleiteando mandatos políticos.
A inelegibilidade atinge a capacidade eleitoral passiva, impedindo o seu exercício. Contudo, o cidadão continua com a capacidade eleitoral ativa, podendo votar livremente.
b) As inelegibilidades relativas não são afastadas pela desincompatibilização.
As inelegibilidade relativas são aquelas que se referem a determinados cargos, podendo ser originadas de motivos funcionais ou decorrentes de parentesco.
A desincompatibilização é um ato pelo qual o candidato se livra da inelegibilidade, desvinculando-se ou pedindo licença do cargo causador da inelegibilidade a tempo de concorrer às eleições.
c) A inelegibilidade absoluta pode ser afastada por meio da desincompatibilização.
As inelegibilidades absolutas, por serem pessoais, valem para quaisquer cargos. Por sua própria natureza, não é possível a desincompatibilização.
d) A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos.
Errado.
Já muito bem comentada pelo colega Aloízio Toscano.
e) Os analfabetos constituem exemplo de inelegibilidade relativa.
Errado.
Também contida no comentário do colega acima citado.
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A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo , , ex vi : , Art. , - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Já as inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º)
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
temática da inelegibilidade.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 2º. Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
§ 4º. São inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
3) Exame das assertivas e identificação da correta
a) Errada. A inelegibilidade
consiste na falta de capacidade eleitoral passiva (e não a ativa). Portanto, a pessoa inelegível fica impedida
de ser votada, mas poderá votar normalmente.
b) Errada. As inelegibilidades
relativas decorrem do exercício de determinados cargos, empregos ou funções,
bem como em decorrência de parentesco de quem exerce mandato eletivo em cargos
majoritários (Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito
Federal ou Prefeito Municipal). A pessoa se afastando de tais cargos, empregos
ou funções, nos prazos previstos na Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90),
fenômeno intitulado de desincompatibilização, evita eventual inelegibilidade.
Dessa forma, é incorreto afirmar que “as
inelegibilidades relativas não são afastadas pela desincompatibilização".
Exemplo: Tício é Prefeito do Município de Goiânia. Pretende se candidatar a
Governado do Estado de Goiás. A LC n.º 64/90 exige o afastamento definitivo do
referido cargo (desincompatibilização), no prazo de seis meses antes da
eleição. A renúncia ao cargo de Prefeito por Tício, no prazo legal, afasta a
sua inelegibilidade para concorrer ao cargo de Governador do Estado de Goiás.
c) Errada. As inelegibilidades absolutas são aquelas previstas na Constituição
Federal, se aplicam para qualquer cargo eletivo e não são afastadas pela
desincompatibilização. Com efeito, diz o texto constitucional (CF, art.
14, § 4.º) que são inelegíveis os inalistáveis [estrangeiros e conscritos
(jovens do sexo masculino que prestam o serviço militar obrigatório)] e os
analfabetos. Daí ser equivocado dizer que “a inelegibilidade absoluta pode ser afastada
por meio da desincompatibilização". Exemplo: Mévio é analfabeto. Ele é inelegível
para qualquer cargo eletivo. Eventual candidatura de Mévio somente será
possível se ele resolver se dedicar aos estudos e eliminar o seu analfabetismo.
Daí dizer que tal inelegibilidade é absoluta (para qualquer cargo) e não se
afasta pela simples desincompatibilização.
d) Certa. Como visto na assertiva
C, a inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais (ser
estrangeiro, conscrito ou analfabeto). Tem previsão constitucional e se aplica
a todos os cargos eletivos. É correto, destarte, asseverar que “a
inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo
todos os cargos eletivos".
e) Errada. Os analfabetos,
conforme comentário realizado na assertiva B, não constituem exemplo de inelegibilidade relativa. Nos
termos do art. 14, § 4.º da Constituição Federal, tais pessoas são inelegíveis
para qualquer cargo. Daí a inelegibilidade dos analfabetos ser absoluta (e não exemplo de inelegibilidade relativa).
Resposta: D.
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MICHELLE BOLSONARO SÓ PODE VOTAR.
INELEGIBILIDADE= TOTAL-GERAL- ABSOLUTA
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A título de complementação:
*CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE
-Capacidade eleitoral ativa (participar) x capacidade eleitoral passiva (pleitear mandatos políticos).
-Concepção clássica:
-Pressupostos de elegibilidade => requisitos p/ concorrer às eleições;
-Pressupostos de inelegibilidades => são impedimentos – implica restrições à capacidade eleitoral PASSIVA.
-Condições de elegibilidade – Teoria clássica, abraçada pelo STF – art. 14, §3º, CF.
-O fato de brasileiro ser polipátrida não é impedimento para o exercício das capacidades eleitorais ativa e passiva no Brasil.
-Inelegibilidade => impedimentos que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão brasileiro.
-Espécies de inelegibilidades: relativas (para determinados cargos) x absolutas (qualquer cargo).
-Analfabeto funcional encontra-se habilitado a disputar eleições. (TSE)
-Havendo dúvida fundada acerca do analfabetismo do candidato, poderá ser realizado teste de alfabetização, desde que individualmente, a fim de evitar constrangimentos. (TSE)
Fonte: Jaime Barreiros Neto - Sinopse eleitoral