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ID
3484303
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Como o artigo 47 § único do CTB considera “carga e descarga”?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    [CTB/L9.503]

    CAPÍTULO III

    DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

     Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

           Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

    Anexo I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            (...)

           VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

  • Carga - Descarga = Estacionamento. (ordem alfabética - C D E

  • GAB B

    ESTACIONAMENTO