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ID
3484309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que o artigo 61 do CTB estabelece a velocidade máxima permitida de 30 km/h para vias locais não sinalizadas, o fato de uma via local ter sido regulamentada com placas R19 de 50 km/h

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    é regular, pois a sinalização prevalece sobre a regra geral, que se aplica somente a locais não sinalizados.

  • Gabarito E

    [CTB - L9.503/97]

      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

        I - nas vias urbanas:

        a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

        b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

        c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

        II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:  

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;   

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;   

        b) nas rodovias de pista simples:     

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;  

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;  

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).    

        § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Pode pra mais ou pra menos!!!