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ID
3484705
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item subsequente.


A imperatividade é característica essencial e indissociável dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    A imperatividade significa que o ato administrativo é impositivo, obrigatório ao administrado, quer dizer, a Administração não necessita da concordância do destinatário para que o ato seja praticado. Decorre da prerrogativa que a Administração tem de praticar atos que interferem na esfera jurídica de terceiros, constituindo-os em obrigação, em razão do que Renato Alessi chama de poder extroverso.

    Inclusive, se for necessário, com o emprego de força como, por exemplo, se dá na apreensão de mercadoria de comerciantes ambulantes em situação irregular pela fiscalização municipal.

    Não está presente em todos os atos, mas apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados e, desse modo, não existe nos atos negociais (licença, autorização, etc.), nem nos enunciativos (parecer, certidão, etc.).

    Direito Administrativo - Leandro Bortoleto

  • Simples e direito- Não é porque não se faz presente em todos os atos administrativos.

    Um exemplo: Atos enunciativos.. um atestado não tem a característica de ser imperativo..

    Arrocha! Bons estudos!!!!!

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, dos seus atributos/características.


    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.


    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.



    Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados, isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.



    Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:





    Especificamente sobre o atributo da imperatividade, podemos mencionar que a mesma traduz a possibilidade de a Administração Pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. Tal atributo decorre, pois, do poder extroverso do Estado.


    Destaque-se que a imperatividade não é atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles que implicam obrigação para o administrado, como os atos punitivos, inexistindo naqueles ditos enunciativos e negociais, por, evidentemente, não criarem obrigações aos administrados, nem serem a eles impostos.




    Sendo assim, incorreta a assertiva apresentada pela banca.




    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)


    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


  • Imperatividade se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

    GAB == ERRADO

  • Errado, Tipicidade e Presunção de legitimidade e veracidade são indissociáveis.

    A minha amiga PATI é uma menina de cheia de atributos =P

    Presunção de Legitimidade e Veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade;

  • Os atos administrativos são imperativos como REGRA. Mas há dois exemplos em que a Administração Pública não está impondo nada ao destinatário: são os atos de consentimento (ou negociais) e os atos enunciativos. Estes não são coercitivos.