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GABARITO: ERRADO
Empresa pública pode ser constituída em qualquer forma, inclusive (e não exclusivamente) sociedade anônima (S.A).
A obrigação de ser S.A recai apenas para as Sociedades de Economia Mista.
Veja essas questões que abordam esse mesmo tema: Q1094419 e Q1089345
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GAB ERRADO
A empresa pública possui capital exclusivo do Poder Público(100%publico) e é criada para a exploração de atividade econômica, sob forma exclusiva de sociedade anônima.(sociedade anonima trata-se de economia mista e não empresa pública)
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Gab: Errado
Empresa pública:
>> direito privado;
>> Autorizada por lei;
>> Lei complementar define sua área de atuação;
>> Patrimônio próprio;
>> Capital exclusivo da união;
>> Exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingencia ou de conveniência administrativa;
>> Pode se revestir de qualquer forma admitida em direito;
Sociedade de economia mista:
>> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
>> Exploração de atividade econômica;
>> Sob a forma de sociedade anônima;
>> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;
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A empresa pública pode ser estabelecida sob qualquer forma admitida em direito.
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GAB. ERRADO
Sociedade de economia mista ---> SOCIEDADE ANÔNIMA
EMPRESA PÙBLICA ---> QUALQUER MODALIDADE EMPRESARIAL
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A
presente questão trata das
entidades da Administração Pública, em
especial, das Empresas Públicas
.
Conceitualmente, podemos defini-la como pessoas
jurídicas de direito privado, instituídas mediante autorização legislativa
,
com
capital integralmente público e forma organizacional
livre
, as quais podem desempenhar tanto serviços públicos
quanto atividades econômicas.
Além desse conceito doutrinário, existe
um conceito legal definido pelo
Decreto-lei 200/1967. Vejamos:
“Art. 5.º Para os fins
desta lei, considera-se: [...] II –
Empresa Pública – a entidade dotada
de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União
, criado por lei para a
exploração de atividade econômica
que o Governo seja levado a exercer
por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se
de
qualquer das formas admitidas em direito".
São exemplos de empresas públicas:
·
Correios;
·
Caixa
Econômica Federal;
·
Infraero;
·
BNDES.
Importante mencionar
que já se encontra pacificado na doutrina e na jurisprudência que as empresas públicas
poderão desempenhar tanto funções típicas quanto atípicas do Estado, ou seja,
podem prestar serviços públicos (como os Correios) e também desempenhar
atividades econômicas (como a Petrobras)
.
Por fim, quanto a composição das
empresas públicas
, apenas as pessoas administrativas participam
da formação do capital
. Qualquer pessoa administrativa, pública ou
privada, pode participar da formação do capital da empresa pública. Há a
possibilidade, inclusive, de criação de empresas públicas unipessoais, ou seja,
com um único sócio (exs.: Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares –EBSERH). Ademais,
o controle societário pertence
ao Ente federado
, ainda que possa haver a participação minoritária de
entidades da Administração Indireta.
Por todo o exposto, incorreta a
assertiva.
Gabarito da banca e do
professor
:
ERRADO
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
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EMPRESAS PÚBLICAS
Capital EXCLUSIVAMENTE púbico (pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). E, desde que a maioria do capital votante permaneça dessas pessoas, será admitida, no capital, a participação de outras pessoas jurídicas de direito PÚBLICO INTERNO, bem como de entidades da administração INDIRETA. NÃO ADMITE A PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS QUE NÃO FAÇAM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO É ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS NO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS.
OBS: objetiva a exploração de ATIVIDADE ECONÔMICA e, em alguns casos, prestação de SERVIÇO PÚBLICO.
OBS: unipessoal: só uma pessoa pública; pluripessoal: mais de uma pessoa jurídica de direito público.
OBS: competência da Justiça Federal, se federais. Ex.: Caixa Econômica Federal;
OBS: pode adotar qualquer forma societária: ex.: sociedade limitada, sociedade em comandita simples, sociedade anônima etc.
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Questão maluca ele anão falou somente Sociedade anônima