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ID
3484819
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a órgãos e entidades da Administração Pública, julgue o item subsequente.


As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado em que a Administração Pública possui mais da metade do capital com direito à voto e o restante é pertencente a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Fonte: Google (novo "pai dos burros")

  • Gab: C

    Sociedade de economia mista:

    >> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;

    >> Exploração de atividade econômica;

    >> Sob a forma de sociedade anônima;

    >> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;

  • Sociedade de economias mista são: pessoas jurídicas de direito privado, instituídas mediante autorização legislativa, com capital majoritariamente público e organizada sob forma de sociedade anônima, as quais podem desempenhar tanto serviços públicos quanto atividades econômicas.

  • Gab. CERTO.

    Sociedade de Economia Mista: É uma pessoa jurídica de direito privado, criada para prestar serviço público e/ou explorar atividade econômica. Como o nome já diz o seu capital será "misto", sendo a maioria pertencente ao poder público. Deverá ser constituída sobre a forma de sociedade ANÔNIMA e seu foro processual será a Justiça Estadual, salvo se a União estiver no polo como assistente ou oponente, nesse caso a competência será da Justiça Federal.

  • Obrigado pela dica Professor Marcelo sobral... \ 0 /

  • A presente questão trata das entidades da Administração Pública, em especial, das Sociedades de Economia Mista .

    Conceitualmente, podemos defini-la como pessoas jurídicas de direito privado, instituídas mediante autorização legislativa, com capital majoritariamente público e organizadas sob a forma de sociedade anônima , as quais podem desempenhar tanto serviços públicos quanto atividades econômicas .

    São exemplos de sociedades de economia mista:

    Ø  Banco do Brasil;

    Ø  Petrobras;

    Ø  Eletrobras;

    Ø  Telebrás.

    Nos termos do Decreto-Lei 200/67, “Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta " – art. 5º, III.

    Sendo assim, quanto a composição, o capital das sociedades de economia mista é formado por capital público e privado . Por essa razão, tanto as pessoas administrativas quanto os particulares podem participar da formação do capital. É fundamental, no entanto, que o controle acionário da entidade pertença ao Estado , conforme exposto no art. 5.º, III, do DL 200/1967.

    Deste modo, o controle pode ser assumido por Ente federado ou entidade da Administração Indireta, com a participação minoritária de pessoas da iniciativa privada (arts. 3.º e 4.º da Lei 13.303/2016).



    Por todo o exposto, totalmente correta a afirmação da banca .



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • As sociedades de economia mista, por sua vez, são constituídas obrigatoriamente com capital formado por recursos públicos e privados (daí a existência da expressão “mista” de seus nomes).

    Ressalta-se, no entanto, que a maioria do capital social deverá, necessariamente, ser constituído de recursos públicos, garantindo ao Poder Público, desta forma, o controle da sociedade.

    Só vence quem não desiste!