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ID
3485059
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item subsequente.


Qualquer servidor público detém competência para classificar como ultrassecreta determinada informação, respondendo, porém, nos termos da lei, se essa classificação se revelar injustificada.

Alternativas
Comentários
  • Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • Gab: ERRADO

    Não é a qualquer servidor, o Decreto 7.724/11 - Art. 30 especifica as autoridades competentes. Assim como a Lei 12.527/11 - Art. 27. Veja.

    1. Art. 27. A classificação de informação é de competência:
    2. I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
    • a) Presidente da República;
    • b) Vice-Presidente da República;
    • c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    • d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e
    • e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e SEM; e

    III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS , nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO: ERRADO.

  • Só os topzão que podem.

  • Errada.

    Não é qualquer servidor. Existem as autoridades competentes para classificar as informações como ULTRASSECRETAS.

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:       

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Bons estudos!!!!