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ID
3485089
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A trajetória histórica dos movimentos sociais e das lutas para a garantia de direitos de crianças, adolescentes, mulheres e idosos permitiu a criação de leis para esses públicos: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o Estatuto do Idoso; e a Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Com base nessas legislações, julgue o item.


Caso a mulher em situação de violência doméstica e familiar necessite de se afastar do local de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica, o juiz poderá assegurar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.

Alternativas
Comentários
  • art. 9° § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
  • Gabarito Certo

    Resolução resumida

    Está de acordo com a lei Maria da Penha.

    Resolução como se fosse na prova

    É verdade o que o item afirma. É um pouco decoreba saber isso, especialmente quanto ao prazo (6 meses). Entretanto, quando se aprofunda mais no tema fica fácil responder uma questão como essa.

    Essa previsão legal foi inserida para que a mulher, que já é vítima, não sofresse mais ainda com efeitos decorrentes do crime. Trata-se de importante medida, que deve, entretanto, ser usada quando presente o fumus boni iuris, que demonstre que a mulher corre risco caso continue exercendo suas funções de trabalho, seja na sua integridade física, seja na integridade psicológica. Isso porque, em última análise, também o empregador é prejudicado com essa medida, embora em nada tenha concorrido para o crime.

    O legislador, entretanto, foi omisso em estabelecer regras para esse afastamento da mulher do local de trabalho, gerando discussões no campo trabalhista e controvérsia, especialmente quanto ao responsável pelo pagamento da mulher nesse período. Nesse sentido, no final de 2019, decidiu o STJ (6a Turma) que cabe ao INSS custear esses gastos. A decisão foi tomada considerando, dentre outros motivos, que tais situações ofendem a integridade da vítima, sendo equiparáveis à enfermidade da segurada. Logo, há justificativa para o direito ao auxílio-doença. No mesmo julgamento, o STJ definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar — ou o juízo criminal onde não houver a vara especializada — é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima.

  • Era mais correto especificar, mas dá para fazer de boa.. esquematize:

    Sendo servidora pública: Remoção com prioridade

    Não sendo servidora pública: manutenção do vínculo por até 6 meses

  • Assertiva C

    Caso a mulher em situação de violência doméstica e familiar necessite de se afastar do local de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica, o juiz poderá assegurar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.

  • DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. 6 MESES

     III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.  

  • eu achei que nesse caso ele DEVERÁ !

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

    O enunciado da questão é a literalidade do art. 9°, § 2°, inc. II da Lei Maria da Penha, vejam:

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    (...)

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    (...)

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    Portanto, gabarito correto.
  • Dica do colega Matheus aqui do QC!

    Sendo servidora pública: Remoção com prioridade

    Não sendo servidora pública: manutenção do vínculo por até 6 meses

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