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ID
3485101
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A trajetória histórica dos movimentos sociais e das lutas para a garantia de direitos de crianças, adolescentes, mulheres e idosos permitiu a criação de leis para esses públicos: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o Estatuto do Idoso; e a Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Com base nessas legislações, julgue o item.


O ECA declara que é direito da criança e do adolescente a convivência familiar e comunitária. Visando a essa máxima, determina que toda criança e todo adolescente que esteja em uma instituição de acolhimento ou em programa de acolhimento familiar tenha sua situação reavaliada por autoridade judiciária, no máximo, a cada seis meses.

Alternativas
Comentários
  • A cada três meses

  • Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • 3 meses

  • 2017 constava 6 meses, mas mudou o artigo para 3 meses.
  • Prazos relevantes ECA/CF

    6 anos completos ou 72 meses Primeira Infância

    De 0 a 12 anos incompletos Criança

    De 12 anos completos a 18 anos incomp Adolescente

    Após 18 anos completos capacidade civil plena (maior)

    Antes de nascer, 6º e 12º a. Atenção odontológica

    18 primeiros meses Protocolo doenças psíquicas

    A cada 3 meses Reavaliação do acolhimento

    18 meses Prazo max de acolhimento (salvo dec fundamentada)

    90 dias (prorrogável 1x) Busca de família extensa

    15 dias Propor ação de adoção

    Adotando até 18 anos (salvo guarda) adoção

    Adotante mínimo 18 anos adoção

    Adotante mínimo 16 anos a mais adotado adoção

    Nacional - 90 dias (prorrogável 1x) Estágio de convivência

    Estrangeiro -30 +45 dias Estágio de convivência

    120 dias (prorrogável 1x) Processo de adoção

    - 10 anos apenas com pais ou resp espetáculos

    -16 anos apenas pai, resp ou juiz viagem (há exceções)

    90d + renovações até o máximo de 720d Infiltração de agentes

    10 dias Prazo para arrependimento entrega

    10 dias Prazo para contestar cíveis

    MSE

    Mínimo 6 meses Liberdade assistida

    Sem prazo Semi-liberdade

    Máximo 3 anos (reavaliação 6 meses) internação

    Máx 45 dias internação provisória

    6 meses Validade mandado busca e apreensão

    5 dias Prazo na DP aguardando vaga internação

    3 dias Prazo defesa em PAAI

    4-17 anos educação básica obrigatória e gratuita

    Até 5 anos educação infantil gratuita

  • Questão errada.

    A reavaliação é a cada três meses.

  • Gabarito:"Errado"

    ECA,Art. 19, § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • 3 MESES! O ECA alterou o prazo recentemente.

  • REAVALIA = A CADA 3 MESES

    Relatório = 6 meses

    Permanência = 18

  • Reavaliação situação da criança ou adolescente em programa de acolhimento - Máx 3 em 3 meses

    Relatório circunstanciado da situação criança ou adolescente em programa de acolhimento - Máx a cada 6 meses