-
Procurador-geral do trabalho e Procurador-geral militar são escolhidos, nomeados e empossados pelo Procurador Geral da República.
-
E o Procurador Geral de Justiça do DF é nomeado pelo Presidente da República mas quem dá a posse é o Procurador Geral da República.
-
ERRADO.
O Procurador-Geral de Justiça dos Estados é nomeado pelo Governador.
-
ERRADO
"O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho".
Já daria pra matar a questão logo no início, isto é, quando o presidente da República nomeia, o mesmo está desempenhando uma atividade interna/administrativa, logo, o correto seria, "O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Governo..."
Bons estudos!!!
-
Pessoal, quem nomeia procurador-geral de justiça nos estados é o governador, se fosse o procurador-geral de justiça do DF caberia tal atribuição ao presidente da rep., quanto a nomeação do procurador-geral do trabalho e militar cabe ao PGR.
Sucesso!
-
Questão errada!
Art 26: São atribuições do Procurador Geral da República, como Chefe do Ministerio Público da União:
IV: nomear e dar posse ao Vice- Procurador-Geral da República, ao Procurador- Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
-
O Procurador Geral de Justiça nos estados-membros é nomeado pelo Governador de Estado, vale dizer, o Chefe do Poder Executivo estadual (art. 128, §3º, da CF/88). Portanto, a questão está ERRADA.
-
CF. Art. 128. § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
LC 75/93:
Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.
Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público Militar.
Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
Questão ERRADA.
-
O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.
Além do erro apontado, ainda fiquei com uma dúvida, quando o presidente nomeia alguém, não seria atribuição de chefe de governo?? Socorroo rsrs
-
Um comentário aqui que talvez não adiante mais: O PGDFT e PGR são nomeados pelo PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA!!!! Cuidado com o que vocês escrevem aqui.
SEÇÃO II
Do Procurador-Geral de Justiça
Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
-
CF art.128,II,§1º- O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal para madato de dois anos, permitida a econdução.
LC 75/1993 art. 156- O procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborda pelo colégio de procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
art.88. O Procurador -Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador -Geral da república, dentre inteantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de cinco na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Cólegio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma reconução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos.
ART.156. O Procurador -Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República...
-
no uso de suas atribuições de chefe de GOVERNO...
e não chefe de estado.
-
Presidente como chefe de Governo nomeia o PGR.
Governador nomeia o Procurador Geral de Justiça Estadual
Procurador Geral do Trabalho e Procurador Geral Militar são nomeados pelo PGR
-
PGT --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.
PGJM --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PGJDFT --> NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.
PGR (chefe do MPU) --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
PGJ (chefe de MPE) --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO GOVERNADOR DO RESPECTIVO ESTADO.
GABARITO ERRADO
-
A questão já começa errada ao mencionar "Procurador-Geral Militar", quando o correto é "Procurador-Geral da Justiça Militar". Fora a parte da nomenclatura, a parte técnica é absurdamente errada. O presidente não nomeia nenhum Procurador-Geral de Justiça dos estados, nem o Procurador-Geral da Justiaça Militar, nem o Procurador-Geral do Trabalho. Os primeiros são nomeados pelos Governadores dos respectivos estados. Já os dois úitimos , por integrarem o MPU, são nomeados pelo Procurador-Geral da República.
-
Errado, nenhum dos 3.
-
Quem nomeia o MPM é o PGR
Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto. Pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderáconcorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
-
L.C. 75/93 Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
-
O presidente apenas nomeia o PGR e PGJDFT.
A nomeação do PGJE é feita pelo governador do Estado
A nomeação do PGM e do PGT é feita pelo próprio PGR