SóProvas


ID
348529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Procurador-geral do trabalho e Procurador-geral militar são escolhidos, nomeados e empossados pelo Procurador Geral da República.
  • E o Procurador Geral de Justiça do DF é nomeado pelo Presidente da República mas quem dá a posse é o Procurador Geral da República. 
  • ERRADO.
    O Procurador-Geral de Justiça dos Estados é nomeado pelo Governador.
  • ERRADO
    "O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho".

    Já daria pra matar a questão logo no início, isto é, quando o presidente da República nomeia, o mesmo está desempenhando uma atividade interna/administrativa, logo, o correto seria, "O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Governo..."
    Bons estudos!!!
  • Pessoal, quem nomeia procurador-geral de justiça nos estados é o governador, se fosse o procurador-geral de justiça do DF caberia tal atribuição ao presidente da rep., quanto a nomeação do procurador-geral do trabalho e militar cabe ao PGR.

    Sucesso!
  • Questão errada!

    Art 26: São atribuições do Procurador Geral da República, como Chefe do Ministerio Público da União:

    IV: nomear e dar posse ao Vice- Procurador-Geral da República, ao Procurador- Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
  • O Procurador Geral de Justiça nos estados-membros é nomeado pelo Governador de Estado, vale dizer, o Chefe do Poder Executivo estadual (art. 128, §3º, da CF/88). Portanto, a questão está ERRADA.
  • CF. Art. 128. § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 

    LC 75/93:

    Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho. 
    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do Ministério Público Militar.
    Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Questão ERRADA.
  • O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

    Além do erro apontado, ainda fiquei com uma dúvida, quando o presidente nomeia alguém, não seria atribuição de chefe de governo?? Socorroo rsrs
  • Um comentário aqui que talvez não adiante mais: O PGDFT e PGR são nomeados pelo PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA!!!! Cuidado com o que vocês escrevem aqui.

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral de Justiça

            Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

  • CF art.128,II,§1º- O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal para madato de dois anos, permitida a econdução.
    LC 75/1993 art. 156- O procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborda pelo colégio de procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
    art.88. O Procurador -Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador -Geral da república, dentre inteantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de cinco na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo  Cólegio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma reconução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos.
    ART.156. O Procurador -Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República...
  •  no uso de suas atribuições de chefe de GOVERNO...

    e não chefe de estado.

  • Presidente como chefe de Governo nomeia o PGR.

    Governador nomeia o Procurador Geral de Justiça  Estadual  
    Procurador  Geral do Trabalho  e Procurador Geral Militar  são nomeados pelo PGR
  •  

    PGT --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

    PGJM --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PGJDFT --> NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.

    PGR (chefe do MPU) --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    PGJ (chefe de MPE) --> NOMEADO E EMPOSSADO PELO GOVERNADOR DO RESPECTIVO ESTADO.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A  questão já começa errada ao mencionar "Procurador-Geral Militar", quando o correto é "Procurador-Geral da Justiça Militar". Fora a parte da nomenclatura, a parte técnica é absurdamente  errada. O presidente não nomeia nenhum Procurador-Geral de Justiça  dos estados, nem o Procurador-Geral da Justiaça Militar, nem o Procurador-Geral do Trabalho. Os primeiros são nomeados pelos Governadores dos respectivos estados. Já os dois úitimos , por integrarem o MPU, são nomeados pelo Procurador-Geral da República.

  • Errado, nenhum dos 3. 

  • Quem nomeia o MPM é o PGR

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto. Pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anospermitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderáconcorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • L.C. 75/93  Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • O presidente apenas nomeia o PGR e PGJDFT.
    A nomeação do PGJE é feita pelo governador do Estado
    A nomeação do PGM e do PGT é feita pelo próprio PGR