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Gabarito letra D.
ART. 6, alínea A, lei 8666/93
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Gabarito: D
Segundo a Lei 8.666/93:
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Gabarito Letra D
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, considera-se empreitada por preço global .
a) quando se contrata a execução da obra por preço certo de unidades determinadas. ERRADA
Art. 6o VIII -b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas
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b) quando se contrata mão-de-obra para trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.ERRADA
Art. 6o VIII -d) tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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c) quando se contrata a execução do serviço por preço variável e global de unidades determinadas.ERRADA
VIDE COMENTÁRIO LETRA A
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d) quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. GABARITO.
Art. 6o VIII - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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Gabarito (D)
A) Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra por preço certo de unidades determinadas.
B) Tarefa - quando se contrata mão-de-obra para trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
C) Não há definição - quando se contrata a execução do serviço por preço variável e global (?) de unidades determinadas.
D) Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
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Empreitada por preço global.
José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 185) assim leciona “Em primeiro lugar, o regime da empreitada por preço global, quando o preço ajustado leva em consideração a obra como um todo. Como se trata de empreitada, pode o empreiteiro contribuir apenas com seu trabalho, ou pode também fornecer os materiais, aplicável aqui o art. 610 do Código Civil”.
Firmados nesse conhecimento doutrinário, constatamos que o núcleo da questão reside no apontamento da alternativa que mencione o inteiro teor do conceito de empreitada por preço global, que nas linhas posteriores reproduzo, in verbis:
Empreitada por preço global: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").
Diante da definição legal em tela, aliado ao apoio doutrinário do renomado autor, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada que menciona exatamente o teor do conceito de “Empreitada por preço global” é aquela indicada na alternativa "D". Não obstante, passemos à análise das demais:
Alternativa “A” incorreta. Aqui temos o conceito de “Empreitada por preço unitário”, que ora reproduzo, litteris “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, inciso VIII, alínea "b").
Alternativa “B” incorreta. Essa afirmativa retrata a definição do conceito de “Tarefa”, consoante o art. 6º, inciso VIII, alínea "d". Cuida mencionar que, além de não satisfazer o exigido no enunciado, houve a inversão da palavra “ajusta” por “contrata”. Também, houve omissão do termo “pequenos”. Vejamos o inteiro teor da definição de Tarefa: "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".
Alternativa “C” incorreta. Nesse item, temos o conceito de “Empreitada por preço unitário”, porém, maculado de erros, tendo em vista que o art. 6º, inciso VIII, alínea "b" determina expressamente “preço certo de unidades determinadas”. Eis, na verdade, o conceito legal de “Empreitada por preço unitário”: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”.
GABARITO: D.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 185.
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Execução indireta é quando a empresa contrata terceiros para fazer a licitação. Ela pode contratar para pequenos serviços e, também, para a empreitada, que pode ser:
Por preço global: preço certo e total (a adm já sabe tudo que vai gastar);
Por preço unitário: preço certo por unidades;
Integral: executa todas as tarefas.
Espero ter ajudado.
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GABARITO: LETRA D
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;