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ID
34855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A competência do TRE/GO pode ser originária ou recursal. Assinale a opção correspondente a hipótese de competência recursal do Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • As letras a, b e c contém competências que o Tribunal julga originariamente, ou seja, o julgamento começa lá, não passa antes pelo juiz eleitoral, por exemplo. A letra D já diz Recursos interpostos, o Presidente aplicou a penalidade ao servidor e ele não concordou e depois entrou com recurso.
  • A competência originária é atribuída ao órgão jurisdicional diretamente, para conhecer da causa em primeiro lugar.

    A competência derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida. 


  • Alternativa "D"  - Artigo 13 do RITRE/GO


    a) [...] o registro e o cancelamento do registro de candidatos aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados Federal e Estadual - processar e julgar originariamente - (alínea "a" do inciso XXX do artigo 13). 


    b) [...] os habeas corpus, mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data, em matéria eleitoral, contra ato de Secretário de Estado, da Mesa ou do Presidente da Assembléia Legislativa, de membro do Tribunal Regional Eleitoral, inclusive seu Presidente, do Procurador Regional Eleitoral, de Juiz Eleitoral e de Promotor Eleitoral e de outras autoridades que respondam perante o Tribunal de Justiça; -processar e julgar originariamente - (alínea "e" do inciso XXX do artigo 13). 


    c) idem "b"


    d)  [...] dos atos, despachos e decisões proferidas pelo Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor Regional Eleitoral, concernentes, inclusive, à pena disciplinar imposta a servidores;  julgar os recursos interpostos - (alínea "a" do inciso XXXI do artigo 13). 


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • GABARITO: D

    | Resolução n° 298 de 2018 - Regimento Interno do T.R.E-GO

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo III - Da Competência do Tribunal e dos Juízes Auxiliares

    | Artigo 11

    "Compete ao Tribunal:"

    | Inciso XXX

    "julgar os recursos interpostos:"

    | Alínea a

    "dos atos e decisões proferidas pelo Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor Regional Eleitoral, concernentes, inclusive, à pena disciplinar imposta a servidores;"