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ID
3485512
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa que traz um princípio que não se aplica às licitações públicas.

Alternativas
Comentários
  • O princípio que se aplica às licitações é o do Julgamento Objetivo, e não subjetivo.

  • Gabarito Letra D

    Assinale a única alternativa que traz um princípio que não se aplica às licitações públicas.

    a)princípio da vinculação ao instrumento convocatório CERTO

    ---------------------------------------------

    b)princípio da probidade administrativa CERTO

    ---------------------------------------------

    c)princípio da isonomia CERTO.

    ---------------------------------------------

    d)princípio do julgamento subjetivo ERRADA

    O CORRETO SERIA DO PRINCIPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO.

    ---------------------------------------------

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. E será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Na verdade, o princípio é do julgamento OBJETIVO, e não subjetivo, baseado unicamente no critério previsto no edital

    Complemento sobre o princípio= Art. 44, § 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou observado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    Os licitantes não podem ofertar vantagens que não estejam previstas no instrumento convocatório, impedindo que sejam considerados, por exemplo, financiamentos subsidiados pelo poder público ou benefícios financeiros pessoais daquele licitante (fundo perdido).  

  • Resposta: D

    Art.3º - Julgamento Objetivo

  • Questão versa sobre os princípios que devem nortear a licitação, os quais definem os lineamentos em que se deve situar o procedimento. Examinemos cada alternativa, à procura da única que traz um princípio que não se aplica às licitações públicas:

    Alternativa “a” correta. Aqui, temos o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, cujo postulado de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 250) é “A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial”.

    Alternativa “b” correta. À luz do ensinamento do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 250), o Princípio da Probidade Administrativa “Exige o princípio que o administrador atue com honestidade para com os licitantes, e sobretudo para com a própria Administração, e, evidentemente, concorra para que sua atividade esteja de fato voltada para o interesse administrativo, que é o de promover a seleção mais acertada possível”.

    Alternativa “c” correta. No legado de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 249), “O princípio da igualdade, ou isonomia, tem sua origem no art. 5º da CF, como direito fundamental, e indica que a Administração deve dispensar idêntico tratamento a todos os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica. Ao tratar da obrigatoriedade da licitação, a Constituição, de forma expressa, assegurou no art. 37, XXI, que o procedimento deve assegurar “igualdade de condições a todos os concorrentes”.

    Alternativa “d” incorreta. O equívoco aqui está no fato de se afirmar “julgamento subjetivo”. Sobre o Princípio do Julgamento Objetivo, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 251) aponta que “O princípio do julgamento objetivo é corolário do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente para o julgamento, evitando-se, assim, qualquer surpresa para os participantes da competição”. Vejamos tal princípio à luz do art. 3º, da Lei 8.666/93, in verbis: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.                   

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 249; 250; 251.  

  • gab.D

    princípios expressos:

    LIMPI PRO VINCU JULGA 

    Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Igualdade Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Princípios

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.        

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • LIMPI PRO JU VI

    Legalidade

    Impessoalidade

    Publicidade

    Igualdade

    Probidade

    Julgamento objetivo

    Vinculação ao instrumento convocatório.

  • julgamento objetivo

  • GABARITO B.

    Lei 8.666/93 - Art. 3o: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da

    proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada

    e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da

    igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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  • Para quem ler as questões muito rápido, cuidado para não ler as palavras de forma errada!!!

  • Atenção com isso, já vi várias questões que tentam confundir o julgamento objetivo com subjetivo