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ID
3485518
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a habilitação nas licitações:


I. A documentação relativa à habilitação jurídica limitar-se-á à comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

II. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

III. Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I. A documentação relativa à habilitação jurídica limitar-se-á à comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

    Errado. Segundo a Lei 8.666/93:

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    II. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    Errado. Segundo a Lei 8.666/93:

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    III. Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

    Errado. Segundo a Lei 8.666/93:

    Art. 30, § 4  Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Gabarito Letra D

    Analise as afirmativas a seguir sobre a habilitação nas licitações:

     I. A documentação relativa à habilitação jurídica limitar-se-á à comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. ERRADA.

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a.

    I - habilitação jurídica

    II - qualificação técnica

    III - qualificação econômico-financeira

    IV – regularidade fiscal e

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal

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    II. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ERRADA

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a.

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso

    -------------------------------------------------------------------------------

    III. Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). ERRADA

    Art. 30.   II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos

  • Resposta: D

    Art.30,III I - A documentação relativa à (habilitação jurídica) qualificação técnica limitar-se-á à comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

    Art.28,III II - A documentação relativa à (qualificação técnica) habilitação jurídica consistirá em ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    ART.30,§4º III - Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos (pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

  • Cá entre nós, essa banca ama a opção: " nenhuma das alternativas". Rsrsr

  • Vai fazer uma prova da IDIB?

    A banca cobrou isso em 2019: Q1003612 e em 2020: Q1161837.

    Nas duas questões, as estatísticas do QC mostraram que metade não domina os conceitos de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal e trabalhista.

    A banca cobra a fase de Habilitação em licitações, não adianta só o que vê no cursinho não, tem que dominar os conceitos. Nem precisa de resumo do tamanho do mundo. Pegue os arts. 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da lei 8666 e anote os conceitos.

    Tem que dominar isso aí.