Gabarito Letra D
a)Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).ERRADA
LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA NA MODALIDADE DE CONVITE EM DIANTE.
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b)Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.ERRADA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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c)Para compras e serviços de valor até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). ERRADA,
LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS EM DIANTE.
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d)Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. GABARITO.
Art. 24. É dispensável a licitação: (Rol taxtivo/exaustivo)
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
GABARITO: D
A. Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
FALSO. Para obras e serviços de engenharia, o valor que tornaria dispensável a licitação seria até R$ 33.000,00. Por quê? A resposta está no art. 24, I, L8666 c/c decreto 9412/18:
Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
O Decreto 9412/18 atualizou os valores do art. 23 do qual o art. 24, I faz referência:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
Assim, é dispensável licitação de obra e serviço de engenharia se o valor fosse de até 10% de R$ 330.000,00, ou seja, R$ 33.000,00.
B. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
FALSO. Seria hipótese de licitação inexigível - art. 25, III, L 8666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
C. Para compras e serviços de valor até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
FALSO. Seguindo a mesma lógica do enunciado A, porém com outro valor conforme decreto 9412/18:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
Ou seja, seria dispensável se o valor não ultrapassasse 10% R$ 176.000,00, ou seja, R$ 17.600,00.
D. Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
CERTO.
Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;