REGIMENTO INTERNO TRE-GO
Alternativa "A" errada.
Art. 25. O Corregedor Regional Eleitoral, quando impossibilitado de comparecer às sessões do tribunal, em virtude de atuação monocrática na corregedoria ou em correição, fará jus à gratificação de presença.
Alternativa "B" errada.
Art. 24. § 4º Nos deslocamentos a que se refere este artigo, o Corregedor Regional Eleitoral convidará, oficialmente, o Ouvidor Regional Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral e o Presidente da OAB/GO para acompanhá-lo, os quais poderão indicar substitutos pra a diligência.
Alternativa "C" CORRETA.Art. 23. Os provimentos em matéria administrativa, emanados da Corregedoria Regional Eleitoral, vinculam os seus servidores, os Juízes e os servidores das Zonas Eleitorais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.
Alternativa "D" errada.
Art. 20. Ao Corregedor incumbem a inspeção e a correição dos serviços eleitorais e especialmente:
I - elaborar e alterar o Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral, submetendo-o ao Tribunal;