SóProvas


ID
3486223
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê a punição do agente público com o ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, entre outras penalidades, quando o agente público pratica ato de improbidade administrativa que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.  

    Das Penas

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • O IBADE, às vezes, é uma benção para os paraquedistas.

  • Os outros itens não tem nada a ver com nada

  • GENTE? KKKK

  •  SUSPENSÃO DIR. POL. / PROIB. DE CONTRATAR  / MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO):    8 - 10 anos    /      10 anos    /   até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:    5 - 8 anos     /     5 anos     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINC.DA ADM.:  3 - 5 anos  /     3 anos       /  até 100 x remuneração percebida   (DOLO)

    [GABARITO]              

     

    CONCESSÃO BENEF. FIN/TRIB.:  5 – 8 anos  /      -         / até 3x o valor do beneficio.

    (DOLO)

  • SEI QUE TODA QUESTÃO MERECE RESPEITO, MAS TIVE QUE DAR RISADA... MIL DESCULPAS

  • destrói a camada de ozônio. Essa foi boa kkkkkkkkkkkkk IBADE MULHER MELHORE KKKKKK

  • Mano ? kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB D

    Fiquei procurando a pegadinha PQ SEM CONDIÇÕES kkkkkkk

  • "destrói a camada de ozônio." kkkkkkkk

  • Esse tipo de questão é um desrespeito com que estuda.

  • Se é na hora da prova, eu juro que caio na gargalhada kkkkkk

  • Braulio Agra,vá vender esses cursos lá na papuda!

  • oi? IBADE?

  • Meu Deus kkkkk

  • O examinador não queria trabalhar nesse dia, só pode

  • Achei que essa questão saiu das pegadinhas do maladro...kkkk

  • Está fácil ser examinador, hein! Essa banca provavelmente será do TJ/RS, aí chega na prova eles arrebentam com o nível de dificuldade! kk ¬¬

  • Nesta questao nem precisou ler o enunciado para responder

  • Essa foi boa kkkk

  • É O QQQQQQ?

  • Ibade me proporciona muitas gargalhadas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Neiva do céu

  • ÉÉ O Q HOMI?

  • As questões malucas da prova eu só acredito vendo.

    Eu vendo: não acredito.

  • Parece brincadeira
  • A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê a punição do agente público com o ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, entre outras penalidades, quando o agente público pratica ato de improbidade administrativa que  atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Os atos que importam violação de princípios da Administração apresentam a sanção indicada no enunciado segundo o art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92:

    Art. 12. [...]
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • IBADE, que pergunta é essa minha filha? kkkkkkkkkkk

  • TRAVOU O SISTEMA NERVOSO

  • Oxi kkkkk

  • Um dos poucos momentos em que o concurseiro ri durante o dia é quando aparecem essas graças. Kkkkkkkkkkk

  • Não foi falha técnica do qconcursos?

  • kkkkkkkkkkk jesus!