GABARITO: LETRA B
A redação oficial deve caracterizar-se por:
clareza e precisão;
objetividade;
concisão;
coesão e coerência;
impessoalidade;
formalidade e padronização; e
uso da norma padrão da língua portuguesa.
CLAREZA:
A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.
Esta
questão exige do candidato conhecimento acerca das características do atributo da clareza na redação
oficial.
a) A afirmação apresentada corresponde ao princípio da legalidade, que prevê que a Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei e seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas
normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer
tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se
pode fazer o que a lei impõe ou autoriza. Dessa forma, é possível inferir que esta alternativa não responde ao item.
b) A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se
definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo
leitor. Para a obtenção de clareza, sugere-se, entre outras ações, utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum. Sendo assim, esta é a alternativa que descreve a clareza e, portanto, a correta.
c) A afirmação apresentada corresponde ao atributo da impessoalidade, o qual remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal. Dessa forma, é possível inferir que esta alternativa não responde ao item.
d) A afirmação apresentada corresponde ao princípio da publicidade, o qual vem do dever de divulgação oficial dos atos
administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a
informações de seu interesse e de transparência na atuação
administrativa. Portanto, é possível inferir que esta alternativa não responde ao item.
e) A afirmação apresentada corresponde ao atributo da padronização, que é a característica
que prevê o uso do padrão culto, que é imprescindível na redação oficial por estar acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas, regionais; dos modismos vocabulares e das particularidades linguísticas. Sendo assim, esta alternativa não
responde ao item.
Gabarito: Letra B