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GABARITO: LETRA A
Seção II
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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PRAZOS DA LAI: (LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO)
10 dias: Para justificar o fato e apresentar testemunhas;
- IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO
20 dias: não havendo acesso ( Prorrogável por mais 10 dias)
10 dias: contados da ciência, recurso a autoridade superior
5 dias: Para a manifestação do mesmo
5 dias: retorno a CGU