SóProvas


ID
3486304
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na Lei nº 12.527, que regula o acesso à informação (LAI), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • PRAZOS DA LAI: (LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO)

    • EXTRAVIO:

    10 dias: Para justificar o fato e apresentar testemunhas;

    • IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO

    20 dias: não havendo acesso ( Prorrogável por mais 10 dias)

    • RECURSOS:

    10 dias: contados da ciência, recurso a autoridade superior

    5 dias: Para a manifestação do mesmo

    5 dias: retorno a CGU