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ID
3486397
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio da anualidade ou periodicidade, nos indica que o orçamento:

Alternativas
Comentários
  • O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1° de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da lei 4.320/64.

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE/PERIODICIDADE

    -Diz que o Orçamento DEVE ser elaborado e autorizado para o exercício de UM período financeiro.

    GAB. B

  • Letra B.

    Esse princípio tem como fundamento o artigo 34 da Lei 4.320/64 que assim define:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Conforme definido, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, terá início no dia 1° de janeiro e se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.

    Importante destacarmos que os créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente e são, portanto, exceções ao princípio.

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento. De acordo com o art. 2° da Lei n o 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4° da Lei n°4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1 o de janeiro a 31 de dezembro”.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Letra B

    Princípio da Anualidade/Periodicidade = LOA terá vigência de um exercício financeiro, que DEVE ser igual ao ano civil.

    -Em outros países, o ano de exercício da LOA PODE não coincidir com o ano civil.

    Exceção: Reabertura de créditos especiais ou extraordinários do último exercício.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Anualidade ou Periodicidade.


    Observe o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".


    Portanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada para o período de 1 ano, que coincide com o ano civil, obrigatoriamente. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra B.