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O exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1° de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da lei 4.320/64.
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PRINCÍPIO DA ANUALIDADE/PERIODICIDADE
-Diz que o Orçamento DEVE ser elaborado e autorizado para o exercício de UM período financeiro.
GAB. B
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Letra B.
Esse princípio tem como fundamento o artigo 34 da Lei 4.320/64 que assim define:
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Conforme definido, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, terá início no dia 1° de janeiro e se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Importante destacarmos que os créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente e são, portanto, exceções ao princípio.
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GABARITO: LETRA B
Princípio da anualidade ou periodicidade:
O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento. De acordo com o art. 2° da Lei n o 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4° da Lei n°4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1 o de janeiro a 31 de dezembro”.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Letra B
Princípio da Anualidade/Periodicidade = LOA terá vigência de um exercício financeiro, que DEVE ser igual ao ano civil.
-Em outros países, o ano de exercício da LOA PODE não coincidir com o ano civil.
Exceção: Reabertura de créditos especiais ou extraordinários do último exercício.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
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A questão
trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da
Anualidade ou Periodicidade.
Observe o
item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Segundo o
art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
Portanto, a Lei
Orçamentária Anual (LOA) é elaborada para o período de 1 ano,
que coincide com o ano civil, obrigatoriamente. As
demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra B.