SóProvas


ID
34864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ainda acerca das regras processuais instituídas pelo Regimento Interno do TRE/GO para o processamento das ações penais por crime eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • RI - TRE GO

    Art. 90. A seguir, o Relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento da denúncia ou improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.
  • Eliminei a letra B, porque o regimento diz que o Relator pode delegar essa função de interrogar.

    A letra C, não pode ser, porque se o Relator determinar expressamente, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

    A letra D também não pode ser porque o Presidente pode limitar, se o interesse público assim o exigir, a presença no recinto às partes e seus advogados, ou tão somente a estes.
  • Atualizando

    Art. 95. A seguir, o Relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o
    recebimento da denúncia ou improcedência da acusação, se a decisão não
    depender de outras provas.

  • REGIMENTO INTERNO TRE-GO

    Alternativa "A" correta.

    Art. 95. A seguir, o relator pedirá dia para que o tribunal delibere sobre o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou IMPROCEDÊNCIA da acusação, se a decisão não depender de outras provas.

    Alternativa "B" errada.

    Art. 98. § 1º Poderá o relator delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz com competência territorial no lugar de cumprimento da carta de ordem.

    Alternativa "C" errada.

    Art. 98. § 2º Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

    Alternativa "D" errada.

    Art. 95. Paragrafo Único. No julgamento de matéria de que trata este artigo, será FACULTADA a sustentação ORAL pelo prazo de 15 (quinze) minutos, primeiro à acusação, depois a defesa.Art. 101. § 1º II. encerrados os debates, passará o tribunal ao julgamento, podendo o presidente limitar, se o interesse público o exigir, a presença no recinto às partes e seus advogados, ou tão-somente a estes na forma do art.93,inciso IX, da CF/88