REGIMENTO INTERNO TRE-GO
Alternativa "A" correta.
Art. 95. A seguir, o relator pedirá dia para que o tribunal delibere sobre o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou IMPROCEDÊNCIA da acusação, se a decisão não depender de outras provas.
Alternativa "B" errada.
Art. 98. § 1º Poderá o relator delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz com competência territorial no lugar de cumprimento da carta de ordem.
Alternativa "C" errada.
Art. 98. § 2º Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.
Alternativa "D" errada.
Art. 95. Paragrafo Único. No julgamento de matéria de que trata este artigo, será FACULTADA a sustentação ORAL pelo prazo de 15 (quinze) minutos, primeiro à acusação, depois a defesa.Art. 101. § 1º II. encerrados os debates, passará o tribunal ao julgamento, podendo o presidente limitar, se o interesse público o exigir, a presença no recinto às partes e seus advogados, ou tão-somente a estes na forma do art.93,inciso IX, da CF/88