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ID
3486445
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Sabemos que a Legislação pública trata de diversos temas, dentre os quais temos os Restos a Pagar. Quanto ao conceito deste tema, pode-se afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "Segundo a Lei nº 4.320/64, a despesa pública na sua execução passa por três estágios: empenho, liquidação e pagamento. O empenho da despesa é ato da autoridade competente, no caso o ordenador de despesas, que precede a liquidação da despesa. A liquidação consistente na entrega efetiva do material ou do serviço prestado. O pagamento é última etapa da execução orçamentária e só pode ser realizado após a regular liquidação. Caso a despesa empenhada não seja paga até 31 de dezembro esta será inscrita em restos a pagar.

    Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagar. Os não processados referem-se a despesas empenhadas que não alcançaram o estágio da liquidação."

    Restos a Pagar: Classificação, Inscrição, Prescrição, Registro contábil e aspectos Fiscais. Disponível em: <https://contabilidadepublica.com/restos-a-paga/>

  • Lei 4320 - Gabarito letra A

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.