Como o próprio nome indica, as mutações ativas e passivas são FATOS PERMUTATIVOS decorrentes da execução da despesa e receita. Segundo a doutrina, temos os seguintes conceitos:
MUTAÇÃO ATIVA: representa a incorporação de itens do ativo em decorrência da aquisição de bens e direitos ou a desincorporação de itens do passivo em decorrência do resgate de dívidas, ambas vinculadas à execução do orçamento da DESPESA NÃO EFETIVA. As mutações ativas são também denominadas de Mutações Patrimoniais da despesa.
MUTAÇÃO PASSIVA: representa a desincorporação de itens do ativo em decorrência da venda de bens e da conversão em espécie de direitos, bem como a incorporação de itens do passivo em decorrência da realização de operações de créditos, ambas vinculadas à execução do orçamento da RECEITA NÃO EFETIVA. As mutações passivas são também denominadas de Mutações Patrimoniais da receita.
Fonte: Apostila Prof. Gilmar Possati - Estratégia Concursos
Gab: D