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ID
3486484
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

As Autarquias têm um papel importante para nosso país, assim pode-se dizer que são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • A - empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. ERRADA -- Isso são Empresas Públicas (EP), como o próprio nome já diz.

    B - criadas por lei para a exploração de atividade econômica. ERRADA -- seria as Sociedade de Economia Mista (SEM) ou as EP, mas ainda assim estaria errada, já que essas são autorizadas por lei e não criadas.

    C - dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. ERRADA -- Isso são alguns casos especiais de Fundação Pública (FP)

    D - de capital social pertencente à União e aos demais sócios. ERRADA -- Isso refere-se à SEM federais.

    E - criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública. CERTO -- GABARITO

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público ;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Fonte: https://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/

    gab. E

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    As Autarquias são entidades criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. Além disso, elas possuem autonomia quanto ao seu funcionamento, gestão administrativa e financeira. Assim, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA. Empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado – conceito de empresas públicas, e não de autarquias;

    B) ERRADA. Criadas por lei para a exploração de atividade econômica – segundo o Decreto-lei nº 200 de 1967, esse conceito pode estar relacionado tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista;

    C) ERRADA. Dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos – segundo o Decreto-lei nº 200 de 1967, esse conceito está relacionado às fundações públicas;

    D) ERRADA. De capital social pertencente à União e aos demais sócios - as autarquias não possuem capital social. Esse conceito pode estar relacionado tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista;

    E) CERTA. Criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública – esse conceito foi exatamente o apresentado na introdução e reflete o que está descrito no Decreto-lei nº 200 de 1967.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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