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GABARITO: LETRA E
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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A - empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. ERRADA -- Isso são Empresas Públicas (EP), como o próprio nome já diz.
B - criadas por lei para a exploração de atividade econômica. ERRADA -- seria as Sociedade de Economia Mista (SEM) ou as EP, mas ainda assim estaria errada, já que essas são autorizadas por lei e não criadas.
C - dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. ERRADA -- Isso são alguns casos especiais de Fundação Pública (FP)
D - de capital social pertencente à União e aos demais sócios. ERRADA -- Isso refere-se à SEM federais.
E - criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública. CERTO -- GABARITO
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GABARITO: LETRA E
COMPLEMENTANDO:
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público ;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
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Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Fonte: https://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/
gab. E
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Lida a questão, vamos para a resolução.
As Autarquias são entidades criadas por lei, com personalidade jurídica
de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades
típicas da Administração Pública. Além disso, elas possuem autonomia quanto ao
seu funcionamento, gestão administrativa e financeira. Assim, vamos à análise
das alternativas:
A) ERRADA. Empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de
direito privado – conceito de empresas públicas, e não de autarquias;
B) ERRADA. Criadas por lei para a exploração de atividade econômica
– segundo o Decreto-lei nº 200 de 1967, esse conceito pode estar relacionado
tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista;
C) ERRADA. Dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos – segundo o Decreto-lei nº 200 de 1967, esse conceito está relacionado
às fundações públicas;
D) ERRADA. De capital social pertencente à União e aos demais sócios
- as autarquias não possuem capital social. Esse conceito pode estar relacionado
tanto às empresas públicas quanto às sociedades de economia mista;
E) CERTA. Criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e
receita próprios para executar atividades típicas da administração pública –
esse conceito foi exatamente o apresentado na introdução e reflete o que está
descrito no Decreto-lei nº 200 de 1967.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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