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Gabarito Errado
Resolução
Se há o dado a respeito da pessoa nos bancos de dados públicos, ela não precisa fundamentar o seu interesse para conseguir acesso. É um direito garantido o acesso, a despeito da motivação ou fundamento que a pessoa tenha para o pedido. Conforme o texto constitucional - " conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (...) ". Veja que não há nenhuma ressalva a respeito de haver ou não interesse fundamentado.
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O texto constitucional não deixa dúvida de que o habeas data protege a pessoa não só em relação aos bancos de dados das entidades governamentais, como também em relação aos bancos de dados de caráter público geridos por pessoas privadas.
Como instrumento de proteção de dimensão do direito de personalidade, afigura-se relevante destacar que os dados que devem ser conhecidos ou retificados se refiram à pessoa do impetrante e não tenham caráter genérico.
Não há necessidade de que sejam ou não fumentadas.
Bons estudos!
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O Habeas Data (art. 5º, LXXII) se difere do Direito à Informação (art. 5º, XXXIII), tendo em vista que o primeiro se refere ao fato de o requerimento ser feito no que concerne a própria pessoa do impetrante e só. Já o segundo se aplica de forma mais abrangente, ou seja, do interesse pessoal ou coletivo.
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Gabarito Errado
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O impetrante não precisa demonstrar o motivo pelo qual requer o conhecimento/retificação/anotação de seus dados.
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GABARITO: ERRADO
Não se trata de INTERESSE da pessoa do impetrante, mas sim RELATIVAS a ele.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
remédio constitucional Habeas Data.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 5º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado;
LXXII - conceder-se-á habeas
data:
a) para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
3) Base legal (Lei n.º 9.507/97)
Art. 7.º Conceder-se-á habeas data:
I) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
II) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou
explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência
judicial ou amigável.
4) Exame da questão posta
Diz o enunciado: “O habeas data garante a seu impetrante o direito de
conhecer informações constantes de banco de dados de natureza pública que sejam
fundamentadamente de seu interesse".
Dividamos o enunciado em duas
partes:
i) O habeas data garante a seu
impetrante o direito de conhecer informações constantes de banco de dados de
natureza pública (CERTO): o HD serve para se assegurar o
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
(CF, art. 5.º, inc. LXXII, alínea “a"); e
ii) informações que sejam
fundamentadamente de seu interesse (ERRADO): não há exigência constitucional
ou legal para que o impetrante demonstre “fundamentadamente o seu interesse"
para obter acesso às informações pessoais constantes de bancos de dados de
natureza pública (entidades governamentais ou privadas de caráter público); em
suma, é cabível o HD para se garantir o acesso às informações pessoais do
impetrante, sendo dispensável que motive ou tenha que apresentar a razão
pela qual quer ter acesso a tais dados a ele relativos.
Resposta: ERRADO.
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um pouco da lei 12.527, visto que, é vedado requerer fundamentos do pedido em relação a informação pública
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Habeas Data não é instrumento de fofoca. Informações somente sobre a pessoa do impetrante.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
"Só vive o propósito quem suporta o processo".
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Não basta que as informações sejam do mero interesse do impetrante, precisa, necessariamente, que as informações sejam relativas à pessoa do impetrante.
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Constituição Federal de 1988
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
Assim, pela literalidade do texto constitucional, nota-se que o habeas data apenas assegura o conhecimento de informações e a correção de dados relativas à pessoa do impetrante e não de toda e qualquer informação que seja de seu interesse.
Afirmação, portanto, ERRADA.
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GABARITO: ERRADO
Acredito que o erro, na verdade, é que em relação a dados de natureza pública o impetrante não precisa fundamentar seu interesse. O próprio nome já diz: se a informação é de caráter público, qualquer um pode ter acesso.
CF, art. 5º: LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Sic mundus creatus est