Art. 30. São atribuições do Procurador Regional Eleitoral:
I - propor ações de competência originária do Tribunal, bem como promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
GABARITO: Letra "D"
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-go-resolucao-173-de-2011-regimento-interno-atualizado-ate-a-resolucao-tre-go-215-de-2013. Acessado em janeiro de 2015.
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
REGIMENTO INTERNO TRE-GO
Alternativa "A" errada
Art. 29. Funcionará no tribunal como procurador regional eleitoral o membro do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL designado pelo procurador-geral eleitoral, que terá mesmo tratamento dispensado ao Juiz do tribunal "EXCELÊNCIA"
Alternativa "B" errada
Art. 29. § 2º Substituirá o procurador regional eleitoral, em suas faltas ou impedimentos, o membro do ministério público federal designado na forma da lei.
Alternativa "C" errada
Art. 30. PARAGRAFO ÚNICO. O procurador regional eleitoral poderá pedir preferência para julgamento de processo em pauta.
Alternativa "D" correta
Art. 30. São atribuições do procurador regional eleitoral:
I - propor ações do tribunal, bem com promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;