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Resposta: alternativa a
o Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles considerados essenciais e não podem ser delegados.
o Os serviços públicos (de utilidade pública) não são essenciais e podem ser delegados.
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Correta, A
Classificação do Serviço Público:
1ª) Quanto à essencialidade: a) serviços públicos indelegáveis || b) serviços públicos delegáveis.
2º) Quanto ao objeto: a) serviços administrativos || b) serviços comerciais ou industriais || c) serviços sociais.
3ª) Quanto ao usuário: a) serviços públicos individuais (uti singuli) || b) serviços públicos gerais (uti universi).
Formas de Prestação do Serviço Público:
Serviço Centralizado: é aquele prestado diretamente pelas entidades políticas da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) por meio de seus órgãos e agentes.
Serviço Descentralizado: é aquele prestado por outra pessoa que não seja integrante da Administração Direta.
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ué, poderia ser a letra B também. Nesse caso dependeria da doutrina utilizada como base. (??????????)
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Também entendo que poderia ser a alternativa B.
Classifica-se como serviço público impróprio = serviço não-exclusivo (delegável) e serviço público próprio = serviço exclusivo (não delegável)
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Correta, A
Classificação do Serviço Público:
1ª) Quanto à essencialidade: a) serviços públicos indelegáveis || b) serviços públicos delegáveis.
2º) Quanto ao objeto: a) serviços administrativos || b) serviços comerciais ou industriais || c) serviços sociais.
3ª) Quanto ao usuário: a) serviços públicos individuais (uti singuli) || b) serviços públicos gerais (uti universi).
Formas de Prestação do Serviço Público:
Serviço Centralizado: é aquele prestado diretamente pelas entidades políticas da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) por meio de seus órgãos e agentes.
Serviço Descentralizado: é aquele prestado por outra pessoa que não seja integrante da Administração Direta.
COMENTÁRIO DE Patrulheiro Ostensivo
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Gab A
Serviços públicos = essencialidade e necessidade para sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Ex. defesa nacional, polícia, fiscalização.
Serviços de utilidade pública = conveniência para coletividade. Ex. telefonia, transporte.
Próprios e impróprios classificam-se pela exclusividade/adequação, assim:
Próprios: São aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Estado e cuja titularidade é exclusiva dele. Ex: segurança, polícia.
Impróprios: São aqueles que não afetam necessariamente as necessidades do coletivo, mas satisfazem interesse comum e cuja titularidade não é exclusiva do Estado.
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A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
Há diversas classificações de serviços públicos.
• Classificações dos Serviços públicos:
• Quanto à ESSENCIALIDADE:
- Serviços públicos propriamente ditos: serviços indispensáveis e privativos do Poder Público.
- Serviços públicos de utilidade pública: aqueles que a prestação não é indispensável, mas é conveniente e oportuna.
• Quanto à ADEQUAÇÃO:
- Serviços próprios do Estado: são vinculados às atribuições essenciais do Poder Público e prestados de forma direta e de modo gratuito ou remunerado.
- Serviços impróprios do Estado: são aqueles que não afetam de forma substancial as necessidades da coletividade.
• Quanto à FINALIDADE:
- Serviços administrativos: são prestados com o intuito de atender necessidades internas da Administração Pública.
- Serviços industriais: referem-se à exploração de atividade econômica pelo Estado.
A) CORRETA. Classificação dos serviços públicos quanto à ESSENCIALIDADE: serviços públicos propriamente ditos e serviços públicos de utilidade pública.
B) INCORRETA. Classificação dos serviços públicos quanto à ADEQUAÇÃO: serviços próprios e impróprios.
C) INCORRETA. Classificação dos serviços públicos quanto à FINALIDADE: serviços administrativos e serviços industriais.
D) INCORRETA. O conceito de serviço público em sentido amplo engloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os serviços de fruição individual (uti singuli).
Os serviços uti universi ou serviços gerais não criam vantagens específicas para cada usuário. Exemplo: iluminação pública.
Os serviços uti singuli ou serviços individuais objetivam garantir benefícios individuais a cada usuário. Exemplo: água canalizada, telefonia fixa, entre outros.
Gabarito do Professor: A)
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Quanto à natureza/adequação/exclusividade: próprios e impróprios.