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ID
3487489
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo prevê a Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Da Educação

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    CF/88.

  • GABARITO: LETRA A

    Conforme a CF de 1988: art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

    oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

  • Gabarito: LETRA A

    CF ART. 208

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • GABARITO A!

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 208. VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

    b) ERRADO: Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    c) ERRADO: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    d) ERRADO: Art. 208. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    e) ERRADO: Art. 208. VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

     

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; [GABARITO]

     

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • A questão exige conhecimento sobre Ordem Social e pede ao candidato que julgue a assertiva correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 208, VI, CF: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    b) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças entre 6(seis) e 13 (treze) anos de idade.

    Errado. A educação infantil é até 5 (cinco) anos, conforme art. 208, IV, CF: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Além disto, a partir de doze anos completos o termo correto é "adolescente"

    c) ensino exclusivamente público, já que é proibido o ensino prestado pela iniciativa privada.

    Errado. O ensino prestado pela iniciativa privado é permitido, nos termos do art. 209, CF: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    d) não abertura de vagas na rede regular de ensino aos portadores de deficiência.

    Errado. Totalmente o oposto. Aplicação do art. 208, III, CF: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    e) pagamento de um salário-mínimo para cada aluno que obtiver frequência anual às aulas igual ou maior que 50% (cinquenta por cento).

    Errado. Não há nenhuma norma sobre o tema na Constituição Federal.

    Gabarito: A

  • Não concordo com Gabarito, pois a questão diz que o "M" também deve ser digitado simultaneamente. Na verdade deve-se digitar primeiro o "M" e depois "Ctrl+Alt+3" para se elevar ao expoente. Acho que o texto da questão foi muito mal feito.

  • como q o pai fez isso

  • Também não concordo.

    Primeiro será a tecla < M > e ai sim, depois, serão selecionadas, simultaneamente (ao mesmo tempo), as teclas < Ctrl > < Alt > < 3 >.

  • Funciona sim, faça o teste, pressione M+Ctrl+Alt+3 sequenciado, vai obter o resultado de m³

  • Mas a questão não falou sequencialmente, falou simultaneamente.

    Claramente o correto é digitar M e aí sim, na sequência, teclar simultaneamente Ctrl+Alt+3.

  • FUNCIONA MAS NO TECLADO DE CIMA, NÃO NO NUMÉRICO.

  • GABARITO a.

    a. CERTA. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando (art. 208, VI).

    b. ERRADA. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (art. 208, IV).

    c. ERRADA. O ensino é livre à iniciativa privada (art. 209).

    d. ERRADA. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III).

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.