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GABARITO: LETRA A
Da Educação
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
CF/88.
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GABARITO: LETRA A
→ Conforme a CF de 1988: art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Assertiva A
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
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Gabarito: LETRA A
CF ART. 208
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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GABARITO A!
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 208. VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
b) ERRADO: Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
c) ERRADO: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
d) ERRADO: Art. 208. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
e) ERRADO: Art. 208. VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; [GABARITO]
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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A questão exige conhecimento sobre Ordem Social e pede ao candidato que julgue a assertiva correta.
Vejamos as alternativas:
a) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 208, VI, CF: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
b) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças entre 6(seis) e 13 (treze) anos de idade.
Errado. A educação infantil é até 5 (cinco) anos, conforme art. 208, IV, CF: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Além disto, a partir de doze anos completos o termo correto é "adolescente"
c) ensino exclusivamente público, já que é proibido o ensino prestado pela iniciativa privada.
Errado. O ensino prestado pela iniciativa privado é permitido, nos termos do art. 209, CF: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
d) não abertura de vagas na rede regular de ensino aos portadores de deficiência.
Errado. Totalmente o oposto. Aplicação do art. 208, III, CF: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
e) pagamento de um salário-mínimo para cada aluno que obtiver frequência anual às aulas igual ou maior que 50% (cinquenta por cento).
Errado. Não há nenhuma norma sobre o tema na Constituição Federal.
Gabarito: A
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Não concordo com Gabarito, pois a questão diz que o "M" também deve ser digitado simultaneamente. Na verdade deve-se digitar primeiro o "M" e depois "Ctrl+Alt+3" para se elevar ao expoente. Acho que o texto da questão foi muito mal feito.
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como q o pai fez isso
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Também não concordo.
Primeiro será a tecla < M > e ai sim, depois, serão selecionadas, simultaneamente (ao mesmo tempo), as teclas < Ctrl > < Alt > < 3 >.
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Funciona sim, faça o teste, pressione M+Ctrl+Alt+3 sequenciado, vai obter o resultado de m³
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Mas a questão não falou sequencialmente, falou simultaneamente.
Claramente o correto é digitar M e aí sim, na sequência, teclar simultaneamente Ctrl+Alt+3.
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FUNCIONA MAS NO TECLADO DE CIMA, NÃO NO NUMÉRICO.
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GABARITO a.
a. CERTA. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando (art. 208, VI).
b. ERRADA. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (art. 208, IV).
c. ERRADA. O ensino é livre à iniciativa privada (art. 209).
d. ERRADA. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III).
Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.