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                                GABARITO: LETRA A Da Educação Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:   I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;   II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;   III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;   IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;   V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;   VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.   § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.   § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.   § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.   CF/88. 
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                                GABARITO: LETRA A → Conforme a CF de 1988: art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!    
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                                Assertiva A   oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. 
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                                Gabarito: LETRA A    CF ART. 208 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;  VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 
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                                GABARITO A!   VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;   
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                                GABARITO: A a) CERTO: Art. 208. VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. b) ERRADO: Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; c) ERRADO: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: d) ERRADO: Art. 208. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e) ERRADO: Art. 208. VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 
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                                GABARITO:A
 
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
 
 DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
 
 
 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:   I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)   II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)   III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;   IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)   V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;   VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; [GABARITO]   VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) 
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                                A questão exige conhecimento sobre Ordem Social e pede ao candidato que julgue a assertiva correta.   Vejamos as alternativas:   a) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 208, VI, CF: 	VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;   b) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças entre 6(seis) e 13 (treze) anos de idade. Errado. A educação infantil é até 5 (cinco) anos, conforme art. 208, IV, CF: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. Além disto, a partir de doze anos completos o termo correto é "adolescente"   c) ensino exclusivamente público, já que é proibido o ensino prestado pela iniciativa privada. Errado. O ensino prestado pela iniciativa privado é permitido, nos termos do art. 209, CF: 	Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:   d) não abertura de vagas na rede regular de ensino aos portadores de deficiência. Errado. Totalmente o oposto. Aplicação do art. 208, III, CF: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;   e) pagamento de um salário-mínimo para cada aluno que obtiver frequência anual às aulas igual ou maior que 50% (cinquenta por cento). Errado. Não há nenhuma norma sobre o tema na Constituição Federal.      Gabarito: A    
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                                Não concordo com Gabarito, pois a questão diz que o "M" também deve ser digitado simultaneamente. Na verdade deve-se digitar primeiro o "M" e depois "Ctrl+Alt+3" para se elevar ao expoente. Acho que o texto da questão foi muito mal feito. 
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                                como q o pai fez isso  
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                                Também não concordo.   Primeiro será a tecla < M > e ai sim, depois, serão selecionadas, simultaneamente (ao mesmo tempo), as teclas < Ctrl > < Alt > < 3 >. 
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                                Funciona sim, faça o teste, pressione M+Ctrl+Alt+3 sequenciado, vai obter o resultado de m³   
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                                Mas a questão não falou sequencialmente, falou simultaneamente. Claramente o correto é digitar M e aí sim, na sequência, teclar simultaneamente Ctrl+Alt+3. 
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                                FUNCIONA MAS NO TECLADO DE CIMA, NÃO NO NUMÉRICO. 
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                                GABARITO a. a. CERTA. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando (art. 208, VI). b. ERRADA. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (art. 208, IV). c. ERRADA. O ensino é livre à iniciativa privada (art. 209). d. ERRADA. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III).   Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.