SóProvas


ID
3487669
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Escalonamento na relação jurídica estabelecida entre os agentes da Administração tem por objetivo a organização da função administrativa, bem como possibilita o controle dos atos praticados pela Administração Pública e seus agentes. Nesse aspecto, a relação de superioridade e subordinação entre os diversos órgãos de um mesmo ente da Administração Pública pode ser modificada temporariamente e, em caráter excepcional, em virtude de motivos relevantes devidamente justificados com o deslocamento da competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior a órgão hierarquicamente superior. No que se refere a tal modificação de competência, é correto afirmar que houve

Alternativas
Comentários
  • Por avocação, entende-se o poder do superior avocar para si, atribuições originariamente entregues ao subordinado. Da mesma forma como não podem ser delegadas atribuições que a lei confere de forma específica a determinado órgão ou agente, também neste caso não se pode avocar. A delegação e a avocação, encontram-se delineadas na lei  9784/99.

    Lei de Procedimento Administrativo - Lei 9784/99.

    Art. 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art 15 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • LEi 9784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Com base no mencionado artigo, consegue-se identificar as características da avocação, quais sejam: caráter excepcional (apenas nas hipóteses legalmente previstas), temporário (exercida por um breve período) e pautada em motivos relevantes (situações em que realmente se faz necessário a utilização do instituto).

  • Avocação, em Direito, significa o ato de atrair para si alguma competência.

  • GABARITO: B

    A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • "...pode ser modificada temporariamente e, em caráter excepcional, em virtude de motivos relevantes devidamente justificados com o deslocamento da competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior a órgão hierarquicamente superior."

    Avocação

  • "Com o deslocamento da competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior a órgão hierarquicamente superior"

    Avocação = Deslocando a competência de órgão inferior pra superior.

    simples assim...

  • atribuída a órgão hierarquicamente inferior a órgão hierarquicamente superior????? essa frase não ta correta.

  • A avocação consiste em chamar para si a execução de atribuições cuja execução caberia a inferior hierárquico. Ela somente pode ocorrer em caráter excepcional, por motivos relevantes, deve ser temporária e precisa ser praticada mediante permissivo legal. 

    Não existe a possibilidade de serem avocados atos exclusivos de inferior hierárquico. 

  • GABARITO: LETRA B

    Avocação de competência:

    Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO: B

    avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior

  • Avocar:

    -Apenas em caráter excepcional

    -Motivos relevantes e justificados

    -Tempo determinado

  • A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 e o Capítulo VI o qual se refere à Competência dos agentes públicos nos processos administrativos.

    A partir desse capítulo, depreende-se o seguinte:

    - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Tal se conceito se aplica à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    - A delegação ocorre, via de regra, quando há hierarquia, mas pode ocorrer também em casos em que não existe relação hierárquica.

    - Não podem ser objeto de delegação os seguintes atos:

    1) a edição de atos de caráter normativo;

    2) a decisão de recursos administrativos;

    3) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado, sendo que, contra este, será cabível um eventual mandado de segurança, por exemplo.

    - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    - A avocação ocorre em caráter excepcional e somente quando há hierarquia

    - Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    - Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Ressalta-se que, se houve o deslocamento da competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior a órgão hierarquicamente superior, trata-se de avocação, ao passo que, se houve o deslocamento da competência atribuída a órgão hierarquicamente superior a órgão hierarquicamente inferior, trata-se de delegação.

    GABARITO: LETRA "B".

  • RESUMO!

    Delegação: orgão superior para o inferior.

    Avocação : orgão inferior para o superior.

  • Avocação de competência:

    Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o Art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando-se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica.

  • LETRA - B

    A avocação é fenômeno inverso ao da delegação e consiste na possibilidade de o superior hierárquico trazer para si temporariamente o exercício de competências legalmente estabelecidas para órgão ou agente hierarquicamente inferior. Destacamos que, ao contrário da delegação, não cabe avocação fora da linha hierárquica, uma vez que a utilização do instituto depende de um poder de vigilância e controle somente existente nas relações hierarquizadas.

  • Do maior para o menor = delegação

    Do menor para o maior = avocação

  • QUESTÃO - O Escalonamento na relação jurídica estabelecida entre os agentes da Administração tem por objetivo a organização da função administrativa, bem como possibilita o controle dos atos praticados pela Administração Pública e seus agentes. Nesse aspecto, a relação de superioridade e subordinação entre os diversos órgãos de um mesmo ente da Administração Pública pode ser modificada temporariamente e, em caráter excepcional, em virtude de motivos relevantes devidamente justificados com o deslocamento da competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior a órgão hierarquicamente superior. No que se refere a tal modificação de competência, é correto afirmar que houve:

    As partes destacadas da questão revelam a AVOCAÇÃO,em sintonia com o que define a Lei nº 9.784/99 em seu artigo 15.

    Art 15 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Lembrando que a CENORA é insuscetível de delegação.

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de atos administrativos

    RA - Recurso Hierárquico

  • gabarito b Errei de lerdeza, antes aqui do que na prova

  • A questão indicada está relacionada com o poder hierárquico.

    • Dados da questão:

    Escalonamento na relação entre agentes da Administração.

    Objetivo: organizar a função administrativa e possibilitar  o controle dos atos praticados pela Administração Pública e seus agentes.

    A relação de superioridade e de subordinação entre órgãos de um mesmo ente da Administração Pública pode ser modificada de forma temporária e, em caráter excepcional, em razão de motivos relevantes devidamente justificados com o deslocamento da competência conferida a órgão hierarquicamente inferior a órgão hierarquicamente superior.

    • Poder Hierárquico:

    O Poder Hierárquico pode ser entendido como o poder de distribuir e de escalonar funções dos órgãos e de rever a atuação dos agentes, estabelecendo subordinação entre agentes. Trata-se de um poder interno e permanente.

    A Lei nº 9.784 de 1999 prevê dois institutos que se relacionam com o Poder Hierárquico: a avocação e a delegação de competências.

    A avocação (movimento centrípeto, apenas vertical) “chamar para si a competência de um subordinado".

    A delegação (movimento centrífugo, vertical ou horizontal) de distribuição de competência.

    A)    INCORRETA. Na delegação o movimento é diferente, a competência é distribuída.

    B)     CORRETA. Na avocação, o movimento é centrípeto – “chamar para si a competência de um subordinado".

    C)     INCORRETA. A situação indicada no enunciado faz referência a avocação.

    D)    INCORRETA. A situação indicada está relacionada com a subordinação sim, mas cabe informar que ocorreu a avocação de competência.

    E)     INCORRETA. A situação indicada está relacionada com a verticalização sim, mas cabe informar que ocorreu a avocação de competência.
     
    Gabarito do Professor: B)
  • Gab: B

    • AVOCAÇÃO

    - só pode ser vertical (com subordinação )

    - movimento centrípeto. ( fora para dentro )

    - motivo relevante e justificado

    - excepcional

    - temporária

    • DELEGAÇÃO:

    - circunstância de índole técnica, social, econômica e territorial

    - pode ser vertical ( com hierarquia ) ou horizontal ( sem hierarquia)

    - movimento centrífugo ( dentro para fora )

    Fonte: Qc

  • AOCP é ler com calma, senão não vai !SOS!

  • SUPERIOR CHAMANDO RESPONSABILIDADE DO INFERIOR = AVOCAÇÃO

    XAMA!!!

  • avocação é caráter excepcional e somente para a mesma hierarquia. Já a delegação pode ocorrer para orgãos diferentes. exemplos: secretaria de esportes delega atividade de exame pericial para a secretaria de saúde.

  • Consequências do poder hierárquico

    Delegação

    • Transferência temporária de competência administrativa
    • se houver subordinação haverá a delegação vertical
    • pode ser revogada a qualquer tempo
    • o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante

    Atenção!!!!

    Não são passíveis de delegação

    • Atos normativos
    • recursos administrativos
    • competência exclusiva

    Avocação

    • A autoridade superior chama para si a competência
    • pressupõe hierarquia e subordinação

    Vá e vença, que por vencidos não os conheçam.

  • redação péssima!
  • Palavras- chave: ''Excepcional'', ''tirar competência do inferior e passar para o superior''.. AVOCAÇÃO

  • Questão muito bem elaborada, algo difícil. A banca AOCP, no quesito Direito Administrativo, tenta de uma maneira surreal induzir o candidato ao erro, situação que não ocorre em bancas como FCC, Cebraspe, Fundatec, etc. Não que essas sejam imunes ao erro, mas a banca AOCP formula suas questões de direito administrativo de tal forma que se perde em seu próprio raciocínio.

  • DELEGAÇÃO = pode ser horizontal (para ente de mesma hierarquia) ou vertical (hierarquia inferior)

    AVOCAÇÃO = somente vertical (avoca hierarquia do inferior).

  • Vale ressaltar que a avocação no ordenamento jurídico brasileiro é uma exceção (usada em caso de extrema necessidade).

  • Que otima redação dessa questão kk