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GABARITO: LETRA E
Segundo a CF de 1988:
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Que banca bizarra. Quer dizer então que o erro da letra A são os números dos artigos?
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Por algum motivo bizarro eu lembrei que 200 e 201 era saúde e não assist. social. Porém, covarde esse tipo de questão..
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Vou nem me dar o trabalho de responder essa questão kkk
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amada???
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Questão de banca amadora. Nem respondi.
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É sério isso?? Tanto conteúdo para ser explorado e banca vem testar seu conhecimento sobre número de artigo??? Só pode ta de sacanagem...AFFF....
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Sério isso?
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Nossa, que banca bizarra e sem criatividade para elaborar uma questão decente. Agora temos que saber em qual artigo o tema está inserido na Constituição Federal.
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Acertei, mas não acrescentou em nada meu conhecimento.
ESSA FOI PRA TIRAR O LENÇOL DO FANTASMA!
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A ordem social inicia no ART 193. A sequência é saúde (196), previdência (201) e assistência social (204)
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Essa banca é uma das mais sebosas que já vi. Em direito penal ela adora cobrar artigos da Lei. Aqui também inventa essas baboseiras. Banca apelona e covarde! Uma vez ou outra ela apronta isso.
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GABARITO: LETRA E
Segundo a CF de 1988:
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.