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GABARITO: LETRA A
✓ Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população idosa.
✓ Incorreto, segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gabarito A
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população idosa.
Segundo o estatuto em seu artigo 3º §1º I atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
A alternativa erra ao restringir os serviços à população idosa.
Foco, força e fé!
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A) Segundo a lei 10.741/03
(F)
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população idosa.
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
B) II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
C) III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
D) IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
E) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Bons estudos, Não desista!
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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A - públicos e privados
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Banca maldosa.
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Acertei mas foi sacanagem kkkkk
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
a) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população idosa.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o item não está tecnicamente incorreto, mas, sim, incompleto e, por isto, a banca considerou como errado. O atendimento preferencial imediato e individualizado é junto aos órgãos público E PRIVADOS prestadores de serviços à população. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
c) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
d) Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
e) Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Correto, nos termos do art. 3º, §1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Gabarito: A
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atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população idosa (não tem isso no texto legal)
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Uma questão dessa caberia anulação