SóProvas


ID
3488239
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Idoso, Lei 10741/2003, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Sobre as garantias de prioridade à pessoa idosa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população idosa.

    Incorreto, segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gabarito A

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população idosa.

    Segundo o estatuto em seu artigo 3º §1º I atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    A alternativa erra ao restringir os serviços à população idosa.

    Foco, força e fé!

  • A) Segundo a lei 10.741/03

    (F)

    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população idosa.

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    B) II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    C) III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    D) IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    E) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Bons estudos, Não desista!

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      

    § 1º A garantia de prioridade compreende:               

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.       

  • A - públicos e privados

  • Banca maldosa.

  • Acertei mas foi sacanagem kkkkk
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população idosa.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o item não está tecnicamente incorreto, mas, sim, incompleto e, por isto, a banca considerou como errado. O atendimento preferencial imediato e individualizado é junto aos órgãos público E PRIVADOS prestadores de serviços à população. Inteligência do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

        

    c) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, III, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    d) Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, IV, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    e) Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, V, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende:  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Gabarito: A

  • atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população idosa (não tem isso no texto legal)

  • Uma questão dessa caberia anulação