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LDB- ARTIGO 26
2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
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O ensino das artes é componente curricular obrigatório da educação básica.
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§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
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CERTO - LDB- ARTIGO 26
O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
Educação Básica composta por:
Educação Infantil (4 e 5 anos) Ensino Fundamental e Médio (6 aos 17)
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Na CF/88 está como um dos princípios: II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte, o ensino e o saber;
Na LDB, no art 26 : O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais constituirá componente obrigatório da educação básica;
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O ensino da arte é componente obrigatório (aqui inclui-se a dança, artes visuais,música e teatro)
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Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
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Importante destacar que sobre os conteúdos minímos e Base Nacional Comum:
Na CF88 relata apenas para o EF; e na LDB relata para EF e EM.
A resposta é modificada dependendo de qual normativo a questão está se referindo.
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Difícil entender o contexto das questões do Cespe .. uma hora a incompletude é considerado um erro para a questão, outra hora não é ...
para mim quando se tira a Educação Infantil da questão ela fica incompleta .. para muitas bancas a questão se torna errada ..
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
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Na LDB, no art 26 : O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais constituirá componente obrigatório da educação básica (ensino fundamental e médio);
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Na LDB:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Na CF:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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De fato, questão correta!
Art. 26 da LDBEN Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica (fundamental e médio estão incluídos), de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
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Para acertar esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:
“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica"
Como vimos, a banca examinadora cobrou a cópia fiel do artigo 26, parágrafo 2º, da referida lei.
Gabarito: CORRETO
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Para acertar esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:
“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica"
Como vimos, a banca examinadora cobrou a cópia fiel do artigo 26, parágrafo 2º, da referida lei.
Gabarito: CORRETO