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ID
3488368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), julgue o item a seguir.


Os currículos do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, sendo o ensino da arte componente curricular obrigatório em ambos.

Alternativas
Comentários
  • LDB- ARTIGO 26

    2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.           

  • O ensino das artes é componente curricular obrigatório da educação básica.

  • § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
  • CERTO - LDB- ARTIGO 26

    O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

    Educação Básica composta por:

    Educação Infantil (4 e 5 anos) Ensino Fundamental e Médio (6 aos 17)

  • Na CF/88 está como um dos princípios: II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte, o ensino e o saber;

    Na LDB, no art 26 : O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais constituirá componente obrigatório da educação básica;

  • O ensino da arte é componente obrigatório (aqui inclui-se a dança, artes visuais,música e teatro)

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

  • Importante destacar que sobre os conteúdos minímos e Base Nacional Comum:

    Na CF88 relata apenas para o EF; e na LDB relata para EF e EM.

    A resposta é modificada dependendo de qual normativo a questão está se referindo.

  • Difícil entender o contexto das questões do Cespe .. uma hora a incompletude é considerado um erro para a questão, outra hora não é ...

    para mim quando se tira a Educação Infantil da questão ela fica incompleta .. para muitas bancas a questão se torna errada ..

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

  • Na LDB, no art 26 : O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais constituirá componente obrigatório da educação básica (ensino fundamental e médio);

  • Na LDB:

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.  

    Na CF:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

  • De fato, questão correta!

    Art. 26 da LDBEN Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

    § 2º  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica (fundamental e médio estão incluídos), de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. 

  • Para acertar esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:

    “Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    § 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica"

     Como vimos, a banca examinadora cobrou a cópia fiel do artigo 26, parágrafo 2º, da referida lei.

    Gabarito: CORRETO

  • Para acertar esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:

    “Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    § 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica"

     Como vimos, a banca examinadora cobrou a cópia fiel do artigo 26, parágrafo 2º, da referida lei.

    Gabarito: CORRETO