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ID
3488371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Pedro e Lúcia têm três filhos, um de seis anos de idade, um de cinco anos de idade, e um de quatro anos de idade. Assertiva: Nesse caso, Pedro e Lúcia têm o dever de efetuar a matrícula de todos esses filhos na educação básica.

Alternativas
Comentários
  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade

  • Art 208; I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

  • Do Direito à Educação e do Dever de Educar Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • Do Título III- Do Direito á Educação e o Dever de Educar

    Art. 4 da LDB - Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Organizada da seguinte forma: Pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino médio- Incluído em 2013.

    Vale lembrar que segue também o art. 208 da CF

  • Resposta certa.

    O de quatro e o de cinco anos de idade, irão para a educação infantil

    e o filho de 6 anos irá para o ensino fundamental.

  • Art. 4 da LDB - Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Organizada da seguinte forma: Pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino médio- Incluído em 2013.

  • Significado de Preconizar. verbo transitivo direto e predicativo Recomendar ou avisar com insistência; aconselhar com louvor: o veganismo preconiza não consumir produtos de origem animal

  • Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

    b) ensino fundamental;

    c) ensino médio;

    Fonte: LDB

  • LDB Art 6. é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade.

    se é dever, se tornar uma obrigação esta matricula. Lembrando que a Ed. BASICA é obrigatória dos 4 aos 17 anos

  • Vocês estão equivocados. É o mesmo equivoco que os concurseiros têm em relação à LEP quando ela diz em seu artigo 18 que: "O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa."

    Gente, essa obrigatoriedade é voltada para o Estado, no sentido de que o Estado está obrigado a ofertar, a garantir e a zelar pelo direito. Tanto é que o preso não é obrigado a estudar, ele faz se quiser.

    Até mesmo o trabalho, que a LEP diz ser obrigatório, o preso pode escolher não fazê-lo, obviamente, neste caso haverá uma consequência, uma falta disciplinar. Mas ele pode escolher entre o trabalho e a falta disciplinar. Pois os indivíduos SEMPRE têm escolha em relação às normas, já o Estado não.

    Da mesma forma, por uma interpretação analógica, a obrigatoriedade da educação no artigo 4° da LDB, é também uma obrigatoriedade por parte do Estado em fornecer a educação. Não é a criança quem está obrigada a estudar a partir dos 4 anos de idade. Vocês acham mesmo que o Estado obrigaria uma criança a estudar, contra a sua vontade? O Estado não faz isso nem mesmo com os presos, parem para pensar, isso seria um absurdo, sem falar que, se isso fosse mesmo possível, viável, não haveria portanto evasão escolar, afinal, para se obrigar é preciso garantir, ou seja, para se obrigar uma criança a estudar é preciso garantir, no mínimo, sua permanência na escola, ora, se ela pula o muro da escola e volta para casa, então temos a evidência fatídica de que ela, na verdade, não está obrigada a nada. A obrigação, propriamente dita, só existe se além de normativa, for também material, sim, os dois, obrigatória e concomitantemente, de forma a ser efetiva. Crianças sendo obrigadas pelo estado a estudar e evasão escolar são temas cuja coexistência é impossível, afinal eles se anulam, e evasão escolar é um fato comprovado em nosso país.

  • Atenção - A educação básica abrange educação infantil (creche "0-3 anos' e pré-escola "4 e 5 anos") e ensino fundamental (6 a 14 anos).

  • errei ao entender que ele teria que ter a obrigação kkk vacilo da peste

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial a educação básica. Vejamos um esquema a seguir:

    EDUCAÇÃO INFANTIL

    Creche⇨ 0 a 3 anos (não obrigatória a matrícula)

    Pré-escolas⇨ 4 a 5 anos

    ENSINO FUNDAMENTAL

    • 1º ano⇨ 6 anos
    • 2º ano⇨ 7 anos
    • 3º ano⇨ 8 anos
    • 4º ano⇨ 9 anos
    • 5º ano⇨ 10 anos
    • 6º ano⇨ 11 anos
    • 7º ano⇨ 12 anos
    • 8º ano⇨ 13 anos
    • 9º ano⇨ 14 anos

    ENSINO MÉDIO

    • 1º ano⇨ 15 anos
    • 2º ano⇨ 16 anos
    • 3º ano⇨ 17 anos

    "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."

    Após vermos o artigo 4 da referida lei e os esquemas acima sobre a educação básica, iremos analisar o caso em tela. Analisemos:

    Situação hipotética: Pedro e Lúcia têm três filhos,

    Um de seis anos de idade⇨ ensino fundamental

    Um de cinco anos de idade⇨ educação infantil (pré- escola)

    Um de quatro anos de idade⇨ educação infantil (pré- escola)

    Portanto, como todos quatros anos de idade em diante, devem ser obrigatoriamente matriculados.

    Gabarito: CERTO

  • A Educação Infantil - creche de 0 a 3 anos, NÃO é obrigatória. Só a partir da pré escola de 04 a 05 anos até os 17 anos ao fim do ensino médio regular.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996, em especial a educação básica. Vejamos um esquema a seguir:

    EDUCAÇÃO INFANTIL

    Creche⇨ 0 a 3 anos (não obrigatória a matrícula)

    Pré-escolas⇨ 4 a 5 anos

    ENSINO FUNDAMENTAL

    • 1º ano⇨ 6 anos
    • 2º ano⇨ 7 anos
    • 3º ano⇨ 8 anos
    • 4º ano⇨ 9 anos
    • 5º ano⇨ 10 anos
    • 6º ano⇨ 11 anos
    • 7º ano⇨ 12 anos
    • 8º ano⇨ 13 anos
    • 9º ano⇨ 14 anos

    ENSINO MÉDIO

    • 1º ano⇨ 15 anos
    • 2º ano⇨ 16 anos
    • 3º ano⇨ 17 anos

    "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."

    Após vermos o artigo 4 da referida lei e os esquemas acima sobre a educação básica, iremos analisar o caso em tela. Analisemos:

    Situação hipotética: Pedro e Lúcia têm três filhos,

    Um de seis anos de idade⇨ ensino fundamental

    Um de cinco anos de idade⇨ educação infantil (pré- escola)

    Um de quatro anos de idade⇨ educação infantil (pré- escola)

    Portanto, como todos quatros anos de idade em diante, devem ser obrigatoriamente matriculados.

    Gabarito: CERTO