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ID
3488374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), julgue o item a seguir.


O ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser ofertado como disciplina nos horários normais de aula nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • LDB

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.            ( § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.          

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.             

  • A menção às escolas privadas deixa o item errado, pois elas podem seguir sim uma religião e colocá-la como disciplina em sua grade horária, tornando-a obrigatória ao estudante.

  • Nada de ensino médio
  • Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.  (LDB).

  • Há dois erros. O primeiro: Escolas públicas , com matrícula facultativa, somente no Ensino Fundamental Art 33 da LDB. Não mencionando o Ensino Médio. Segundo erro: As instituições privadas podem ser confessionais, obrigando assim o ensino de uma religião específica.

  • O ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser ofertado como disciplina nos horários normais de aula nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.  

  • Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    § 1o Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

    § 2o Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

    Fonte: LDB

  • Esta questão exige conhecimentos sobre a oferta do ensino religioso, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    O art. 33 da LDB informa que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    Portanto, a questão erra ao afirmar que o ensino religioso deve ser ofertado nos horários normais das escolas privadas, pois esta disciplina é obrigatória apenas nas escolas públicas de ensino fundamental. Além disso, também não é certo afirmar que o ensino religioso será ofertado no ensino médio.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O ensino religioso é obrigatório apenas no ensino médio. Não tenho certeza se é obrigatório ao ensino privado.

  • Escolas públicas de ensino fundamental

  • Escolas públicas de ensino fundamental

  • ENSINO RELIGIOSO BIZURADASSO

    • PODE ter nat. CONFESSIONAL
    • PODE ter PROSELITISMO (SEM disc. ÓDIO)
    • NÃO é OBRIGATÓRIO (FACULTATIVO)
    • MATÉRIA normal no ENSINO FUNDAMENTAL

    (CESPE) O Supremo Tribunal Federal firmou posição no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ter caráter não confessional, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrar os cursos. ERRADO

    (CESPE) O ensino religioso é de matrícula facultativa. CERTO

    (CESPE) Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado. ERRADO

    (CESPE) Ainda que assegure a liberdade de crença religiosa, a CF prevê que o ensino religioso é disciplina de matrícula obrigatória nas escolas públicas de ensino fundamental. ERRADO

    (CESPE) O ensino religioso nas escolas públicas é facultativo e constituirá disciplina nos ensinos fundamental e médio. ERRADO (MÉDIO NÃO)

    (CESPE) O ensino religioso é obrigatório para todos os alunos com inscrição efetivada em escolas públicas em razão de a CF estipular ser o Brasil um estado confessional. ERRADO...

    "QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA."

  • QC, atualize as leis postadas

    ...mais respeito aos alunos. A CF é só mais uma que está desatualizada!!

  • Médio não

  • Estaria correto se fosse retirado da questão "escolas privadas" ( já que para estas, a opção de ofertar ou não é facultativa ) e "ensino médio " ( na legislação o ensino religioso é obrigatória a oferta e a matrícula é facultativa apenas no ensino fundamental das escolas públicas)

    A Redacao correta ficaria:

    O ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser ofertado como disciplina nos horários normais de aula nas escolas públicas de ensino fundamental.

  • O ensino religioso, de matrícula facultativa, deve ser ofertado como disciplina nos horários normais de aula nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. 

  • somente em escolas publicas. escolas privadas colocam o ensino religioso se quiserem.
  • Vale lembrar que na modalidade EJA ( Educação de Jovens e Adultos) o Ensino religioso é de Matrícula e oferta FACULTATIVAS.

    Art. 108. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular a ser ministrado em horário regular das aulas, nas instituições educacionais da rede pública de ensino que ofertam o ensino fundamental.

    § 1º Os conteúdos do ensino religioso devem assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, conforme legislação vigente.

    § 2º Na modalidade de educação de jovens e adultos, é facultativa a oferta do ensino religioso.  ( Resolução 2/2020)

  • CF - Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    LDB - Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

  • Ensino Fundamental

  • Matrícula facultativa no EF em escolas públicas
  • Esta questão exige conhecimentos sobre a oferta do ensino religioso, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    O art. 33 da LDB informa que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    Portanto, a questão erra ao afirmar que o ensino religioso deve ser ofertado nos horários normais das escolas privadas, pois esta disciplina é obrigatória apenas nas escolas públicas de ensino fundamental. Além disso, também não é certo afirmar que o ensino religioso será ofertado no ensino médio.

    Gabarito do Professor: ERRADO.