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ID
3488392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Cristóvão - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base na Lei n.o 13.005/2014 (PNE 2014 – 2024), nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e na Lei n.o 8.069/1990, julgue o item que se segue.


Nos estabelecimentos de ensino fundamental, os dirigentes devem comunicar ao conselho tutelar casos de maus-tratos com seus alunos, bem como a ocorrência de elevados níveis de repetência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Essa questão está errada, pois a lei de referência no enunciado não é o ECA e sim a LDB e as DCNs. A LDB no seu artigo 12 inciso 8º fala apenas sobre notificar o Concelho tutelar no caso de 30% acima de faltas injustificadas.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre conduta de dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Conforme previsão do art. 56 do ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao conselho tutelar os casos de: 1) maus-tratos envolvendo seus alunos; 2) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar; e 3) elevados níveis de repetência.

    Portanto, a questão em comento está de acordo com a referida Lei.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Com base na Lei n.o 13.005/2014 (PNE 2014 – 2024), nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e na Lei n.o 8.069/1990, OU SEJA, DE ACORDO COM O ECA TAMBÉM.

    POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA:

  • Giselly, a questão não fala de ECA, fala de Conselho Tutelar. A questão está certíssima. Está de acordo com o art. 56, inciso III da LDB.

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • A questão está certíssima porque aborda as duas legislações citadas no enunciado. a pegadinha estava em não dá a nomenclatura para a lei 8.069 de 1990 (Estatuto da criança e do Adolescente)

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    De acordo com o ECA.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

  • Lembrando: notificação ao conselho tutelar de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.

    #retafinalTJRJ

  • Esta questão exige conhecimentos sobre conduta de dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Conforme previsão do art. 56 do ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao conselho tutelar os casos de: 1) maus-tratos envolvendo seus alunos; 2) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar; e 3) elevados níveis de repetência.

    Portanto, a questão em comento está de acordo com a referida Lei.

    Gabarito do Professor: CERTO.