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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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Essa questão está errada, pois a lei de referência no enunciado não é o ECA e sim a LDB e as DCNs. A LDB no seu artigo 12 inciso 8º fala apenas sobre notificar o Concelho tutelar no caso de 30% acima de faltas injustificadas.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre conduta
de dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Conforme
previsão do art. 56 do ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
devem comunicar ao conselho tutelar os casos de: 1) maus-tratos envolvendo seus alunos; 2) reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar; e 3) elevados
níveis de repetência.
Portanto,
a questão em comento está de acordo com a referida Lei.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Com base na Lei n.o 13.005/2014 (PNE 2014 – 2024), nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e na Lei n.o 8.069/1990, OU SEJA, DE ACORDO COM O ECA TAMBÉM.
POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA:
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Giselly, a questão não fala de ECA, fala de Conselho Tutelar. A questão está certíssima. Está de acordo com o art. 56, inciso III da LDB.
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A questão está certíssima porque aborda as duas legislações citadas no enunciado. a pegadinha estava em não dá a nomenclatura para a lei 8.069 de 1990 (Estatuto da criança e do Adolescente)
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
De acordo com o ECA.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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Lembrando: notificação ao conselho tutelar de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
#retafinalTJRJ
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Esta questão exige conhecimentos sobre conduta de dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Conforme previsão do art. 56 do ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao conselho tutelar os casos de: 1) maus-tratos envolvendo seus alunos; 2) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar; e 3) elevados níveis de repetência.
Portanto, a questão em comento está de acordo com a referida Lei.
Gabarito do Professor: CERTO.