Para responder à questão,
considere a Resolução CFM nº 2.147/2016,
que estabelece normas sobre a
responsabilidade, atribuições e direitos de
diretores técnicos, diretores clínicos e
chefias de serviço em ambientes médicos.
O Diretor Clínico é o
representante do corpo clínico do
estabelecimento assistencial perante o corpo
diretivo da instituição, responsável pela
assistência médica, coordenação e supervisão
dos serviços médicos na instituição, sendo
obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico. São
de sua competência, EXCETO: