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ID
3488809
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder à questão, considere o disposto na Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.


“Os novos presidentes dos conselhos regionais de medicina (CRMs) eleitos em dezembro de 2016 e em janeiro deste ano participaram, nesta quarta-feira (8), da primeira reunião de 2017 entre a diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) e os dirigentes regionais. O presidente do Cremers, Fernando Weber Matos, esteve presente. No encontro, os novos representantes – dos Estados de Rondônia e Tocantins, no Norte; Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste; Rio de Janeiro, no Sudeste; e Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no Sul – foram apresentados por seus antecessores e falaram sobre as expectativas em relação ao novo cargo. (...) O novo grupo estará à frente dos CRMs por 20 meses e participará de reuniões periódicas com o CFM para alinhamento de estratégias e aprendizado mútuo”. (Texto adaptado – Fonte: http://www.cremers.org.br).

O dia e a hora das eleições dos membros dos Conselhos Regionais são fixados pelo Conselho Federal de Medicina. O voto é ________________ em todas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas. Por falta injustificada à eleição, incorrerá o médico faltoso em _____________________ cobrada na reincidência.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C) - Decreto 44.045

    Art . 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.

    Art . 31. Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), cobrada na reincidência.

  • o CFM é tão preocupado pela organização de seus conselhos que já fazem mais de 50 anos e não corrigiram nem a redação dos seus regimentos "parabéns seus lisos"

  • GABARITO: C

    Art . 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.

    Art . 31. Por falta injustificada à eleição incorrerá o médico faltoso na multa de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), cobrada na reincidência.

    “Eu fiz por mim. Eu gostei de fazer. E eu era bom naquilo. E eu me sentia...vivo.”

  • Galera, o comando da questão está totalmente errado. Na questão original, o comando é com base no decreto 44045/58 e não na lei 3268/57. Na lei 3268/57 diz “ DOBRADA NA RESCINDÊNCIA “. O Q concurso quem errou ao colocar a lei no lugar do decreto.