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ID
3488812
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder à questão, considere o disposto na Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.


“Os novos presidentes dos conselhos regionais de medicina (CRMs) eleitos em dezembro de 2016 e em janeiro deste ano participaram, nesta quarta-feira (8), da primeira reunião de 2017 entre a diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) e os dirigentes regionais. O presidente do Cremers, Fernando Weber Matos, esteve presente. No encontro, os novos representantes – dos Estados de Rondônia e Tocantins, no Norte; Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste; Rio de Janeiro, no Sudeste; e Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no Sul – foram apresentados por seus antecessores e falaram sobre as expectativas em relação ao novo cargo. (...) O novo grupo estará à frente dos CRMs por 20 meses e participará de reuniões periódicas com o CFM para alinhamento de estratégias e aprendizado mútuo”. (Texto adaptado – Fonte: http://www.cremers.org.br).

Os médicos, eventualmente ausentes da sede das eleições,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

    Desacredito que um conselheiro em pleno 2020 siga esses procedimentos comuns em 1957!

    Mas, fazer o quê? Concurso é decoreba mesmo...

  • Art . 27. O voto será pessoal e obrigatório em tôdas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.

    ...

    § 2º Os médicos eventualmente ausentes da sede das eleições enviarão seus votos em sobrecarta dupla, opaca, fechada e remetida, sob registro pelo correio, juntamente com ofício ao Presidente do Conselho Regional e com firma reconhecida.

  • motoboy kkkkkkk

  • GABARITO: C

    Os médicos eventualmente ausentes da sede das eleições enviarão seus votos em sobrecarta dupla, opaca, fechada e remetida, sob registro pelo correio, juntamente com ofício ao Presidente do Conselho Regional e com firma reconhecida.

    “Eu fiz por mim. Eu gostei de fazer. E eu era bom naquilo. E eu me sentia...vivo.”

  • Motoboy foi ótimo!

  • Art. 27. O voto será pessoal e obrigatório em todas as eleições, salvo doença ou ausência comprovada do votante da região, devidamente justificadas.

    § 1º Votarão somente os médicos inscritos na jurisdição de cada Conselho Regional e quando provarem quitação de suas anuidades.

    § 2º Os médicos eventualmente ausentes da sede das eleições enviarão seus votos em sobrecarta dupla, opaca, fechada e remetida, sob registro pelo correio, juntamente com ofício ao Presidente do Conselho Regional e com firma reconhecida.

    Letra C ✅