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ID
3488821
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder à questão, considere o disposto na Lei Federal nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.

Umas das atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina é manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região, e expedir suas carteiras profissionais. Quanto do valor arrecadado com as taxas de expedição de carteiras profissionais constitui parte da renda dos Conselhos Regionais?

Alternativas
Comentários
  • Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

    a) taxa de inscrição;

    b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;

    d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acôrdo com a alinea d do art. 22;

    e) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos.

  • Gabarito letra E.

    b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    Lembre-se que serão 2/3 pois parte desse bolo ainda irá para o Conselho Federal de Medicina (1/3 restante).

  • Basta usar a lógica rapaziada!

    Se 2/3 da renda é do CRM

    O 1/3 restante é do CFM!!!

  • GABARITO: E

    Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

    a) taxa de inscrição;

    b) 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;

    d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acôrdo com a alinea d do art. 22;

    e) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos.

    “Eu fiz por mim. Eu gostei de fazer. E eu era bom naquilo. E eu me sentia...vivo.”

  • Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

    Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

    a) taxa de inscrição;

    b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;

    d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acordo com a alinea d do art. 22;

    e) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos.

  • Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

    a) taxa de inscrição;

    b) 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;

    d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acordo com a alínea d do art. 22;

    e) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos.

    Letra E✅