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Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) taxa de inscrição;
b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;
c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;
d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acôrdo com a alinea d do art. 22;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.
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Gabarito letra E.
b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;
Lembre-se que serão 2/3 pois parte desse bolo ainda irá para o Conselho Federal de Medicina (1/3 restante).
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Basta usar a lógica rapaziada!
Se 2/3 da renda é do CRM
O 1/3 restante é do CFM!!!
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GABARITO: E
Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) taxa de inscrição;
b) 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;
c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;
d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acôrdo com a alinea d do art. 22;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.
“Eu fiz por mim. Eu gostei de fazer. E eu era bom naquilo. E eu me sentia...vivo.”
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Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;
b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
d) doações e legados;
e) subvenções oficiais;
f) bens e valores adquiridos;
g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) taxa de inscrição;
b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;
c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;
d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acordo com a alinea d do art. 22;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.
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Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) taxa de inscrição;
b) 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;
c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;
d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acordo com a alínea d do art. 22;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.
Letra E✅