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ID
3489160
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que uma enchente alagou grande parte de uma cidade, comprometendo a saúde, a integridade física e a vida dos seus cidadãos. Assim, o referido Município decretou estado de calamidade pública. Logo após, foi constatada falta grave de água potável para a população, que passou a comprar água mineral para beber e cozinhar, praticamente acabando os estoques existentes no município. Assim, ficou caracterizada a urgência de atendimento da situação de falta d’água, a qual passou a ocasionar grande prejuízo à população local, comprometendo sua segurança alimentar. O Município então realizou a compra de lotes de água potável, somente no volume necessário ao atendimento da situação calamitosa. Para efetuar essa compra, o Município:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito D

    [L8.666/93]

    Art. 24. É dispensável a licitação:      

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • A situação fática descrita pela Banca apresenta características extremas, de calamidade pública, de urgência na aquisição de bem de consumo dos mais essenciais para a população local, qual seja, a água.

    Em casos desta natureza, a lei não poderia exigir que o ente público realizasse a compra somente após a regular instauração de procedimento licitatório, tendo em vista os prazos inerentes ao término de tal processo de competição. Por isso, em hipóteses tais, o legislador admite a aquisição de forma emergencial, mediante dispensa de licitação, consoante se vê da leitura do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:


    (...)


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"


    Logo, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única que contempla esta solução jurídica é aquela indicada na letra D.



    Gabarito do professor: D