GABARITO: LETRA D
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Gabarito D
[L8.666/93]
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
A situação fática descrita pela Banca apresenta características extremas, de calamidade pública, de urgência na aquisição de bem de consumo dos mais essenciais para a população local, qual seja, a água.
Em casos desta natureza, a lei não poderia exigir que o ente público realizasse a compra somente após a regular instauração de procedimento licitatório, tendo em vista os prazos inerentes ao término de tal processo de competição. Por isso, em hipóteses tais, o legislador admite a aquisição de forma emergencial, mediante dispensa de licitação, consoante se vê da leitura do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;"
Logo, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, a única que contempla esta solução jurídica é aquela indicada na letra D.
Gabarito do professor: D