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GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CF/88.
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São exceções:
Flagrante Delito
Desastre
Prestação de Socorro
Ordem judicial ( durante o dia)
Não esquecer: o STF equipara busca em veículos como pessoal.
Sucesso bons estudos não desista!
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Gabarito D.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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A questão em tela versa sobre o assunto de Direitos e Garantias Fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 5º até o 17.
ANALISANDO OS ITENS:
Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a casa, mesmo sem o consentimento do morador, pode ser adentrada no caso de desastre.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a casa, mesmo sem o consentimento do morador, pode ser adentrada para se prestar socorro.
Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a casa não pode ser adentrada, sem o consentimento do morador, no caso de o morador ser uma pessoa muito perigosa, independentemente do critério da autoridade pública.
Cabe acrescentar que a casa pode ser adentrada, sem o consentimento do morador, em outros dois casos, quais sejam: flagrante delito e, durante o dia, por determinação judicial. Neste último caso, é importante destacar que é somente durante o dia, não podendo ser à noite.
GABARITO: LETRA "D".
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Assertiva D
I e II estão corretas.
I - em caso de desastre;
II - para prestar socorro;
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LETRA D é a correta
I e II estão corretas.
I - em caso de desastre;
II - para prestar socorro;
São exceções em que é possível adentrar a casa mesmo sem o consentimento do morador:
Flagrante Delito
Desastre
Prestar socorro
Ordem judicial - durante o dia.
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Uma pessoa perigosa, por si só, não autoriza que adentrem em sua residência de maneira forçosa. É necessário que essa pessoa tenha cometido algo, esteja em flagrante, ou exista ordem judicial
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GABARITO: LETRA D
CERTO: ITENS I e II
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
OBS: o conceito de asilo inviolável alcança qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo, a exemplo dos quartos de hoteis, pensões e hospedarias; local privado não aberto ao público para exercício profissional.
Bons Estudos
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III - Muito subjetiva. Como saber se uma pessoa é muito perigosa?
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CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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III - caso o morador seja pessoa muito perigosa, a critério da autoridade pública. kkkkkkkkkk
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Gabarito: D
BIZU: exceções à inviolabilidade do domicílio - FDS DJ - "No FDS (fim de semana), sou DJ durante o dia."
Flagrante delito
Desastre
Socorro
Determinação Judicial (durante o dia)
CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GAB. D
F - Flagrante delito;
D - Desastre natural;
P - Prestar socorro;
P - Por determinação judicial, durante o dia.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
LEI DE ABUSO AUTORIDADE
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Inicialmente lembrando que a inviolabilidade da casa também temos que entender escritórios, consultórios...
Relativo às exceções sobre a inviolabilidade na CF temos 4:
1 - Casa do flagrante delito;
2 - Desastre;
3 - Prestar socorro;
4 - Durante o dia por determinação judicial.
Ainda, observar que o STF já decidiu que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparado em fundadas razões, devidamente justificada a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
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"III - caso o morador seja pessoa muito perigosa." kkkkkkkkkkkkkkk (???????)
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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre a temática da inviolabilidade domiciliar.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
No que tange à inviolabilidade domiciliar, o art. 5º, XI, da Constituição Federal aduz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Questões desse jaez, isto é, com análise de itens, permitem uma abordagem estratégica. Por exemplo, se o item I estiver incorreto, podemos eliminar as alternativas "A", "D" e "E".
Passemos a analisar os itens.
O item I está correto, pois o desastre é uma das hipóteses que excetuam a inviolabilidade domiciliar, consoante o art. 5º, XI, da Constituição Federal, que aduz que casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial. Assim, é possível eliminar as alternativas "B" e "C".
O item II está correto, pois a prestação de socorro é uma das hipóteses que excetuam a
inviolabilidade domiciliar, consoante o art. 5º, XI, da Constituição
Federal, que aduz que casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial. Assim, é possível eliminar a alternativa "A".
O item III está errado, pois não se coaduna ao disposto no art. 5º, XI, da Constituição
Federal, que aduz que casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: Letra "D".
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Gab D
XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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LETRA D
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Gab D
XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Vejamos, primeiramente, o que nos diz o art. 5º, XI, CF/88, sobre a inviolabilidade do domicílio: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Com base neste dispositivo, podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘d’, porque somente os itens I e II estão corretos.