DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade
Art. 2º Denunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio-ambiente.
Art. 3º Empenhar-se para melhorar as condições de bem-estar, saúde animal, humana, ambiental, e os padrões de serviços médicos veterinários.
Art. 4º No exercício profissional, usar procedimentos humanitários
preservando o bem-estar animal evitando sofrimento e dor.
Art. 5º Defender a dignidade profissional, quer seja por remuneração condigna, por respeito à legislação vigente ou por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da Medicina Veterinária em relação ao seu aprimoramento científico