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ID
3489430
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

No que tange à Resolução nº 672/2000 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III DO JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO CRMV Art. 5º Apresentada a defesa contra o Auto de Infração, o Presidente do CRMV designará relator, que o examinará, apresentando parecer contendo parte expositiva, com informação sucinta de como ocorreram os fatos e parte conclusiva com o respectivo fundamento técnico e legal. (Redação dada ao caput pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)
  • § 1º Decorridos 30 (trinta) dias sem que o autuado apresente defesa administrativa ou regularize sua situação perante o CRMV, será lavrado o Auto de Multa nos moldes do anexo 3, cuja data de vencimento será de 30 (trinta) dias após a sua emissão. § 2º Acolhida a defesa ou recurso e julgado improcedente o Auto de Infração, não será lavrado Auto de Multa, devendo o Processo Administrativo ser arquivado. (Redação dada ao artigo pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009) Art. 3º O CRMV notificará o Autuado da decisão transitada em julgado do Processo Administrativo e, tendo sido mantido o Auto de Infração, encaminhará concomitantemente pelo correio, com aviso de recebimento, o Auto de Multa e o boleto para recolhimento. (Redação dada ao caput pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009) § 1º O recurso contra o Auto de Multa poderá ser apresentado até a data de seu vencimento. § 2º Sendo apresentada defesa contra o Auto de Infração ou recurso contra o Auto de Multa, será suspenso o pagamento do Auto de Multa até decisão do Plenário do CRMV. Art. 4º Vencido o prazo para pagamento do Auto de Multa e não havendo a quitação, o débito será inscrito na dívida ativa e ajuizada a execução fiscal. (Redação dada ao caput pela Resolução CFMV nº 907, de 11.05.2009, DOU 06.07.2009)