O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente:
DEIXAR DE cumprir, com justificativa, as normas emanadas dos órgãos ou entidades públicas, inclusive dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Praticar atos profissionais que caracterizem: a imperícia, a imprudência e a negligência.
DEIXAR DE esclarecer ao cliente sobre as consequências socioeconômicas, ambientais e de saúde pública, provenientes das enfermidades de seus pacientes.
Atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, mesmo quando solicitadas pelo cliente.
DELEGAR atos ou atribuições privativas da profissão de médico veterinário;