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ID
3489751
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo do pagamento, quando do seu recebimento, serão contabilizados no subsistema orçamentário em

Alternativas
Comentários
  •  Outras Receitas Correntes: Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, dívida ativa, entre outras.

    Gabarito: Letra E.

  • Ao meu ver essa questão está desatualizada, pois os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária exigíveis em virtude do transcurso do prazo do pagamento são classificadas como receitas tributárias.

    Só tenho essa informação de cabeça, lembro que antigamente eram outras receitas, mas agora é receita tributária. Não achei a fonte. Se alguém puder ajudar aí.

  • Outras Receitas Correntes:são os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores.

    -Multa e Juros de Mora: registra o valor da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas.

    -Indenizações e Restituições: registra o valor da arrecadação da receita com indenizações e restituições.

    -Receita de Dívida Ativa: registra o valor da arrecadação da receita da dívida ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária.

    -Receitas Diversas: registra o valor da arrecadação de receitas que não se identifiquem com as especificações anteriores.

  • MEU RESUMO SOBRE A DÍVIDA ATIVA....créditos Concurseiro resiliente

    ---> direito de crédito em favor da fazenda pública,cujo recebimento não ocorreu no prazo legal(sao reconhecidos e nao pagos)

    --->compreende o principal e os acessórios que incidem sobre eles.

    ----> podem ser de naturezatributária ou nao.

    ---> devem ser distinguidos dos demais créditos

    ----> nao altera patrimốnio líquido

    ---> fato permutativo

    ---> iinscriiçao dívida ativa>> Permutatiivo

    ---> pagaMento dívida ativa>> Modicativo

  • Questão está desatualizada. essa opção reflete a classificação até 2017. Pela nova recomendação do MCASP divulgada na 8ª Ed. A classificação sobre divida ativa ocorre em tipo e para qualquer categoria econômica, origem e espécie de receita.

    Maiores detalhes verificar o MCASP 8ª Ed. a partir da p.35

  • Pela nova classificação, a receita da dívida será classificada de acordo com o tipo principal a que está relacionada!. A atualização veio no final de 2018 tendo vigência a partir de 2019, portanto a questão está desatualizada!

    3.2.1.5. Tipo O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo: 

    1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

    “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita;

    "Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito" (MCASP, Ed. 8, pg. 41)

    Portanto, se a origem da receita do principal da Dívida é "Tributárias", seu último dígito será "1 - principal", e a Dívida ativa terá a origem "Tributárias" e o final com o tipo "3 - Dívida ativa da respectiva receita".