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ID
3489772
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos Restos a Pagar, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Restos a pagar constituirão dívida flutuante.

  • Lei 4320 - Gabarito letra B

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Trata-se do reconhecimento de restos a pagar.

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. 

    Quanto aos Restos a Pagar:

    Segundo o MCASP 8ª, São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos:

    ➜ Restos a pagar não processados (RPÑP): despesas a liquidar ou em liquidação.

    ➜ Restos a pagar processados (RPP): despesas já liquidadas, mas não pagas.

    ➤ Resolução: A ÚNICA alternativa INCORRETA é letra B, pois o montante de restos a pagar é classificado no passivo financeiro como dívida flutuante. Assim, não se refere à dívida fundada.

    Gabarito: Letra B.