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ID
3489775
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à modalidade de licitação Pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    (...)

    § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (..)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    b) ERRADO: Art. 3º, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    c) ERRADO: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    d) CERTO: Art. 2º, § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    e) ERRADO: Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação PREGÃO.

    A) INCORRETA. Existe essa possibilidade conforme o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: PODERÁ ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    B) INCORRETA. A parte final da assertiva está equivocada, já que, de modo geral, não se permite a indicação do fabricante do objeto. Afinal, isso seria considerado uma especificação excessiva, irrelevante ou desnecessária capaz de limitar indevidamente a competição entre os participantes do certame. É nesse sentido o teor do art. 3º, II da lei 10.520/02: a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS ESPECIFICAÇÕES QUE, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, LIMITEM A COMPETIÇÃO”.

    C) INCORRETA. É exatamente o contrário. O pregão é definido pela natureza do objeto da contratação (bens e serviços comuns). Observe o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”

    D) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da dicção do Art. 3º, § 1º da lei 10.520/02: “A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.”

    E) INCORRETA. Existe sim pregão eletrônico e este é regulamentado pelo Decreto Federal 5.450/2005 (a seguir revogado pelo atual Decreto Federal 10.024/2019): “Art. 1º. Este Decreto regulamenta a LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    GABARITO: “D”